O Brasil concederá visto humanitário para afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão. O visto é uma expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
A portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária, foi assinada na sexta-feira, 3/9, pelos ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
De acordo com nota conjunta dos ministérios, a medida é baseada nos “fundamentos humanitários da política migratória brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional”.
As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado no Afeganistão.
“Receberão especial atenção às solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do governo brasileiro”, acrescentaram os ministérios.
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Com informações da Agência Brasil
Foto: Donald R. ALLEN / FORÇA AÉREA DOS EUA / AFP