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segunda-feira, julho 8, 2024

Indígenas comemoram e se emocionam com a manifestação contrária da PGR ao marco temporal

O procurador-geral da República, Augusto Aras se manifestou contrário a tese do marco temporal e defendeu que as terras são originárias dos povos tradicionais. O julgamento no STF será retomado na próxima quarta-feira, 8/9, com o voto do relator, ministro Edson Fachin

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Indígenas que acompanhavam a continuação do julgamento do processo que vai determinar a aplicação nas demarcações de terras indígenas a tese do marco temporal nessa quinta-feira, 2/9, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, se emocionaram ao ouvir a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que foi contrário à tese. O julgamento do processo será retomado Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 8/9, com o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Aras foi o último a se manifestar no julgamento, que desde a última quarta-feira, 1º/9, ouviu a sustentação de 39 representantes das partes, sendo da Advocacia-Geral da União, das entidades admitidas no processo e da Procuradoria-Geral da República.

Manifestação – Aras se posicionou em favor do recurso, a fim de assegurar a posse da etnia Xokleng sobre a área indígena disputada. Aras concorda com o afastamento do marco temporal quando se verificar, de maneira evidente, que houve apossamento ilícito da terra dos índios, como avalia ser o caso.

Ele sustentou que, mesmo não havendo posse por parte dos índios em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal, a terra poderá ser considerada como tradicionalmente ocupada por eles.

“Em alguns casos, os índios só não estavam na posse da terra exatamente porque haviam sido expulsos em disputas possessórias e conflitos agrários”, afirmou. “Nestes casos, não seria justo exigir o contato físico com a terra daqueles que foram removidos por invasores e lutavam para reconquistá-la”.

Segundo o procurador-geral, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reafirmou que a aplicação da tese do marco temporal contradiz as normas internacionais de direitos humanos porque não leva em consideração os casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de suas terras, muitas vezes com violência, razão pela qual não estariam ocupando seus territórios em 1988. “Daí a importância de se admitir o esbulho como exceção ao marco temporal”, salientou.

Em razão da segurança jurídica, o procurador-geral ressaltou que a identificação e a delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios deve ser feita, a cada caso, mediante a aplicação da norma constitucional vigente a seu tempo. Ele propôs fixação de tese de repercussão geral para definir que o artigo 231 da Constituição Federal que impõe o dever estatal de proteção dos direitos das comunidades indígenas antes mesmo da conclusão do processo demarcatório, tendo em vista sua natureza declaratória.

Contestações – Ainda na tarde dessa quinta-feira, foram ouvidos no Plenário do STF, a manifestação de representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e de outras entidades representativas do agronegócio e dos produtores rurais.

Comemoração – Acampados em Brasília desde o último dia 22 de agosto, para acompanhar o julgamento na Suprema Corte, indígenas saíram em marcha do acampamento, na Fundação Nacional das Artes (Funarte), em direção à Praça dos Três Poderes. No local, eles acompanharam o julgamento em um telão e comemoraram emocionados a fala de Aras.

Na próxima semana, o julgamento seguirá em meio à 2ª Marcha das Mulheres Indígenas. Um dia após as marchas do agronegócio pró-Bolsonaro.

Fotos:

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Por Redação
Fotos: Fábio Tito e Mara Puljiz

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