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quinta-feira, dezembro 12, 2024

Prefeitura de Maués contrata serviço milionário de táxi-aéreo

Em janeiro de 2018, a Justiça suspendeu um contrato semelhante para contratar o fretamento de aviões por mais de R$ 2,7 milhões por entender que licitação ofendia os "princípios da moralidade e da razoabilidade"

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Três anos após a Justiça suspender uma licitação milionária para o aluguel de aeronaves no município de Maués, o prefeito da cidade, Junior leite (PSC) resolveu fazer uma licitação semelhante para a contratação de Serviço de Frete de Táxi Aéreo. Com a nova licitação, duas empresas foram credenciadas para prestar o serviço aéreo por valor superior a R$ 2,1 milhões.

O contrato firmado entre a empresa CTA Cleiton Táxi Aéreo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.984.400/0001-30 e a Cunha Táxi Aéreo EIRELI, inscrita no CNPJ Sob o nº 35.475.311/0001-9, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do último dia 3/8. Sendo o despacho de Despacho de Homologação, referente ao Pregão presencial N° 026/2021 – CPL, assinado pelo prefeito Junior Leite.

De acordo com as informações descritas no documento, o pregão teve “por finalidade o Registro de Preços para Eventual Contratação de pessoa jurídica na Prestação de Serviço de Frete de Táxi Aéreo, visando atender o complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Maués”.

Pelo contrato, a empresa CTA – Cleiton Táxi Aéreo LTDA, vencedora de dois dos três lotes envolvidos no certame, vai receber pelo serviço o valor global de R$ 1.349.250,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais) e a empresa Cunha Táxi Aéreo EIRELI, o valor total de R$ 801.600,00 (oitocentos e um mil e seiscentos reais).

O documento de homologação não descreve datas específicas quanto ao aluguel dos aviões, que tem validade de um ano. As informações também não estão presentes na Ata de Registro de Preços, em que consta apenas a quantidade e o valor unitário por cada serviço.

Preços e viagens – O trajeto referente ao serviço vai ser feito, conforme informações da Ata de Registro de Preços Nº 023/2021/PMM, publicada no início do mês, entre Manaus e Maués em sua grande maioria.

Em um dos contratos, a Prefeitura de Maués vai pagar R$ 6.680,00 (seis mil seiscentos e oitenta reais) por cada viagem realizada. Sendo o total de 120 viagens realizadas entre Maués e Manaus (ida e volta) em aeronave com capacidade para cinco passageiros, totalizando R$ 801.600,00 ( oitocentos e seiscentos mil reais).

Outras 90 viagens vão custar aos cofres públicos o valor unitário de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), totalizando R$ 963 mil. O táxi aéreo, nesse caso, vai ser feito pela CTA Táxi Aéreo. A empresa vai receber também da Prefeitura de Maués o valor unitário de R$ 15.450,00 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta reais), por cada viagem executada em um avião “de 9 (nove) lugares – com estrutura médica e com médico acompanhando”. Nessa modalidade foram contratadas 25 viagens, que vão sair ao custo total de R$ 386.250,00.

Confira as publicações:

Caso de Justiça – Em janeiro de 2018, a Justiça suspendeu, por meio de uma liminar, uma licitação realizada pela Prefeitura de Maués para contratar o fretamento de aviões, pelo período de um ano, no valor de mais de R$ 2,7 milhões.

A decisão, tomada na época pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca do município, Rafael Almeida Cró Brito, foi feita após a Justiça afirmar que a licitação ofendia os “princípios da moralidade e da razoabilidade”, uma vez que o município passava por graves problemas econômicos na época.

A decisão foi feita após um pedido de liminar ser impetrado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), após o órgão fiscalizador receber uma série de denúncias referentes ao procedimento licitatório.

A Prefeitura de Maués respondeu, em nota, que os referidos voos são de extrema necessidade, haja vista que são regularmente utilizados para garantir o DIREITO A VIDA (art. 5º, caput, CF/88), por meio dos Tratamentos Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), que consiste na transferência do paciente e, em alguns casos, também do acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação.

Além disso, não há, diariamente, linha aérea de Manaus-Maués e de Maués-Manaus, referidos voos sempre ocorreram sazonalmente. Não bastasse isso, com a pandemia ocasionada pela COVID-19 até os voos sazonais foram interrompidos.

Confira a íntegra da nota:

Informamos inicialmente que do processo licitatório, referente do Pregão Presencial n.º 026/2021 – CPL nasceu a Ata de Registro n.º 023/2021, logo, a municipalidade não está vinculada ao pagamento do valor mencionado na indagação, qual seja, o valor de 2,1 milhões, bem como, não está vinculado a utilização de todos os voos.

Referidos voos são de extrema necessidade, haja vista que são regularmente utilizados para garantir o DIREITO A VIDA (art. 5º, caput, CF/88), por meio dos Tratamentos Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), que consiste na transferência do paciente e, em alguns casos, também do acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação.

Além disso, não há, diariamente, linha aérea de Manaus-Maués e de Maués-Manaus, referidos voos sempre ocorreram sazonalmente. Não bastasse isso, com a pandemia ocasionada pela COVID-19 até os voos sazonais foram interrompidos.

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Por Izabel Guedes

Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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