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sexta-feira, julho 5, 2024

Sem prova robusta: Carlos e Fausto Souza são absolvidos pela Justiça do crime de associação para o tráfico de drogas

Os “Irmãos Coragem”, como são conhecidos Carlos e Fausto Souza, foram inocentados nesta segunda-feira, 26/7, por unanimidade durante sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

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Os irmãos Carlos e Fausto Souza foram absolvidos nesta segunda-feira, 26/7, durante sessão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da acusação da prática de crime de associação para o tráfico de drogas. A absolvição dos irmãos se deu de forma unânime, em concordância com o voto do relator do processo, o desembargador João Mauro Bessa.

Desde 2009, os “Irmãos Coragem”, como são conhecidos Carlos e Fausto Souza, eram réus no processo do deputado Wallace Souza, irmão deles, acusado de chefiar uma organização criminosa em Manaus. Wallace faleceu em julho de 2010, após sofrer uma parada cardíaca. Além de Carlos e Fausto, outras três pessoas, que também eram réus no processo, foram absorvidas da acusação de associação para o tráfico.

Na decisão, o desembargador João Bessa destacou que não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico e, por conta disso, a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta. Ainda segundo o desembargador, a sentença condenatória, na parte em que se mostra mais relevante, fundamentou-se exclusivamente nos relatórios de interceptação e quebra de sigilo telefônico e na prova testemunhal colhida em autos de ações penais diversas.

“Dessa forma, entendo que a irresignação da defesa merece prosperar, na medida em que a insuficiência das provas produzidas pela acusação, no escopo de condenar os réus, permitiu que prevalecesse a tese de anemia probatória sustentada pelos apelantes. Privilegia-se desta maneira o princípio do in dubio pro reo, de modo a afastar a condenação imposta e absolver os apelantes por insuficiência das provas, na forma preconizada no artigo 386, inciso II e VII do Código de Processo Penal, na medida em que os elementos de prova não se mostram suficientes para formular uma convicção condenatória”, afirmou o relator em seu voto.

Comemoração – Parentes e amigos utilizaram as redes sociais para comemorar a decisão do desembargador que deu provimento ao recurso de apelação para absolver os réus. Fausto Souza repostou um vídeo em seu perfil no Instagram, onde o irmão Carlos agradece o apoio dele durante esse processo. “Ele sempre acreditou que a Justiça seria feita. Eu estava depressivo e ele estava do meu lado dando força. E só agradecer, viu meu irmão”, falou Carlos Souza.

Em 2019, Carlos e Fausto Souza foram condenados nesse processo, cada um, a 15 anos de prisão e multa de R$ 55,4 mil cada. Os irmãos recorreram da decisão.

Entenda o caso – Em depoimento, o ex-policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, o “Môa”, que dizia ter trabalhado como segurança para Wallace Souza, afirmou que existia uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em Manaus chefiada pelo apresentador de TV, o deputado estadual Wallace Souza e pelo filho dele, Raphael Wallace Souza.

De acordo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), Fausto e Carlos Souza usavam o programa de televisão Canal Livre, em que eram apresentadores, para obter informações privilegiadas sobre o funcionamento de bocas de fumo de traficantes concorrentes.

Ainda segundo a denúncia, eles planejavam as reportagens do programa com objetivo de prejudicar a venda de drogas pelos rivais e tinham participação de policiais do Departamento de Inteligência da Polícia Militar do Amazonas.

Na ocasião, o então deputado Wallace Souza, negou todas as acusações e em outubro de 2009, Wallace teve o mandato cassado.

 

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Por Lana Honorato

Foto: Divulgação

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