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sexta-feira, novembro 22, 2024

Decisão do TRE deve alterar composição de vereadores na CMM

A decisão, que ainda cabe recurso, autoriza o registro de candidatura de Rodinei Moura Ramos (Avante), além da validação dos votos obtidos nas últimas eleições municipais. O acórdão com a decisão da corte eleitoral ainda não foi publicado

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Após seis meses da posse dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou nesta quarta-feira, 30/6, o pedido de registro de candidatura de Rodinei Moura Ramos (Avante), além da validação de seus votos. Com a decisão, Rodinei Ramos totaliza 4.189 votos, aumentando para 95.349 votos totais do partido Avante (nominais e de legenda).

Com o acréscimo de votos, a distribuição das 41 vagas para vereadores pode ser modificada. Com a nova ordem, o partido Avante tem direito a mais uma vaga na Casa Legislativa, somando cinco vereadores. Entre os quais estão o presidente da Casa, David Reis, Dr Eduardo Assis, Wanderley Monteiro e Lissandro Breval.

O primeiro suplente que poderia ocupar a vaga seria o atual diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Alonso Oliveira, porém ele já declinou da intenção de assumir a vaga no parlamento, tendo preferido permanecer na condução da pasta da cultura.

A decisão do TRE ainda não foi publicada e a Câmara Municipal de Manaus ainda precisa ser notificada para as devidas providências quanto a posse. Ainda cabe recurso à decisão do TRE.

O empecilho que barrava o registro de candidatura de Rodinei Ramos foi a falta da prestação de contas à Justiça Eleitoral quanto aos gastos de campanha nas eleições de 2016, conforme o Ministério Público Eleitoral.

Desde a primeira instância, Ramos tem apresentado uma certidão de quitação eleitoral, porém ela foi desconsiderada em todos os julgamentos até o desembargador Luis Felipe Medina reconhecer a quitação eleitoral do candidato.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores eleitorais Marco Antônio Pinto da Costa, Victor André Liuzzi Gomes e Fabrício Frota Marques. Somente o desembargador Marcelo Pires Soares divergiu, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Contas rejeitadas – O TRE rejeitou as contas eleitorais dos vereadores Antônio Peixoto (PTC), Caio André (PSC), Capitão Carpê (Republicanos), Rosinaldo Bual (PMN) e Eduardo Alfaia (PMN). Os parlamentares são acusados de cometeram irregularidades como a não declaração da origem dos recursos utilizados na campanha até a omissão quanto aos recursos recebidos durante a última campanha eleitoral. Os vereadores foram submetidos ao pagamento de multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 12 mil.
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Da Redação

Foto: Divulgação

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