O processo relacionado às novas eleições no município de Corai (a 363 quilômetros de Manaus) entrou na pauta do pleno virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da próxima sexta-feira, 24/9. Se o TSE seguir o parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que cassou a candidatura do ex-prefeito, Adail Pinheiro Filho (PP), e determinou novas eleições no município, a escolha do novo prefeito da cidade poderá ocorrer em novembro deste ano.
O recurso analisado pelo TSE será o último de ‘Adailzinho’ no órgão eleitoral, já que o mesmo está na terceira instância do tribunal. Caso o pleno do TSE siga o parecer do TRE o caso, segundo especialistas consultados pelo Portal O Convergente, ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O que não impede que o TRE marque a data para as eleições suplementares Coari.
Em abril deste ano, em decisão monocrática, o ministro do TSE Tarciso Vieira de Carvalho Neto, relator do caso, já havia negado recurso apresentado por Adail mantendo a decisão do TRE. No recurso, que tem como novo relator o ministro Carlos Horbach, a defesa do ex-prefeito de Coari, pretende derrubar a decisão anterior.
Enquanto as novas eleições não ocorrem na cidade à vereadora e presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), assumiu interinamente a prefeitura da cidade desde o início do ano.
Ela é tia de Adail Filho e já teve o nome envolvido em uma série de denúncias no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Entre as denúncias estão o superfaturamento de obras, emprego de familiares nas secretarias da Prefeitura e muitas outras reclamações já investigadas pelo TCE-AM.
Dulce assumiu o cargo após o TRE cassar o registro de candidatura de Adail e seu vice, Keiton Pinheiro (PSD), que concorreram a reeleição. A decisão da corte, ocorrida em dezembro de 2020 foi unanime, após o colegiado entender que o ex-prefeito feriu a legislação eleitoral que proíbe que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas.
Os desembargadores entenderam que a eleição de Adail Filho em 2020 corresponderia a um terceiro mandato seguido de um mesmo núcleo familiar, uma vez que antes dele, o pai, Adail Pinheiro, havia sido o prefeito da cidade. Com a decisão, Adail, que tinha sido reeleito prefeito da cidade no 1º turno das eleições municipais de 2020, não pode exercer o cargo.
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Da Redação
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis