Período eleitoral impõe restrições à publicidade de órgãos públicos a partir deste sábado (4)

A restrição busca impedir que a estrutura pública seja utilizada para beneficiar candidatos durante o período eleitoral

Por

A partir deste sábado, 4, quando faltam 90 dias para as Eleições Gerais de 2026, órgãos e entidades da administração pública estarão sujeitos a uma série de restrições previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Entre as principais medidas está a proibição da veiculação de publicidade institucional, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos que disputarão o pleito.

Na prática, governos, prefeituras, secretarias, autarquias, câmaras municipais e demais órgãos públicos deverão suspender campanhas publicitárias e revisar o conteúdo publicado em seus portais oficiais e redes sociais. Também será necessário retirar nomes, slogans, símbolos, fotografias ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de gestões cujos integrantes disputem as eleições.

A restrição busca impedir que a estrutura pública seja utilizada para beneficiar candidatos durante o período eleitoral.

Exceções previstas na lei

A legislação permite a continuidade da publicidade institucional apenas em situações específicas. É o caso de campanhas relacionadas a produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado ou de ações consideradas graves e urgentes, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam restritos e somente poderão ocorrer em situações excepcionais previstas na legislação.

Transferências de recursos também ficam limitadas

Além das restrições à publicidade, a partir de 4 de julho também ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios.

A lei, no entanto, prevê exceções para recursos destinados a obras e serviços que já estejam em execução e possuam cronograma previamente estabelecido, além de situações de emergência ou de calamidade pública.

Regras para servidores públicos

O período eleitoral também impõe limitações à gestão de pessoal na administração pública.

A legislação proíbe, por exemplo, a demissão sem justa causa, exoneração, remoção, transferência ou qualquer medida que possa prejudicar o exercício funcional de servidores públicos civis e militares durante o período de restrição. Atos praticados em desacordo com essas regras podem ser considerados nulos.

Há exceções para cargos em comissão e de confiança, nomeações em órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos, além de órgãos vinculados à Presidência da República. Também continuam permitidas as nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período de vedação.

Adequação deve começar imediatamente

Com a entrada em vigor das restrições, a expectativa é que órgãos públicos promovam a adequação de seus canais oficiais de comunicação, retirando conteúdos que possam ser interpretados como publicidade institucional ou promoção de agentes públicos.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo responsabilização dos gestores e outras medidas determinadas pela Justiça Eleitoral, caso seja constatado o uso da máquina pública para favorecer candidaturas durante o período que antecede as eleições.

📲 Quer receber as principais notícias direto no WhatsApp? Acesse o canal do O Convergente e acompanhe informação com agilidade, credibilidade e conexão com os fatos.

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -