A partir deste sábado, 4, quando faltam 90 dias para as Eleições Gerais de 2026, órgãos e entidades da administração pública estarão sujeitos a uma série de restrições previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Entre as principais medidas está a proibição da veiculação de publicidade institucional, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos que disputarão o pleito.
Na prática, governos, prefeituras, secretarias, autarquias, câmaras municipais e demais órgãos públicos deverão suspender campanhas publicitárias e revisar o conteúdo publicado em seus portais oficiais e redes sociais. Também será necessário retirar nomes, slogans, símbolos, fotografias ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de gestões cujos integrantes disputem as eleições.
A restrição busca impedir que a estrutura pública seja utilizada para beneficiar candidatos durante o período eleitoral.
Exceções previstas na lei
A legislação permite a continuidade da publicidade institucional apenas em situações específicas. É o caso de campanhas relacionadas a produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado ou de ações consideradas graves e urgentes, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam restritos e somente poderão ocorrer em situações excepcionais previstas na legislação.
Transferências de recursos também ficam limitadas
Além das restrições à publicidade, a partir de 4 de julho também ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios.
A lei, no entanto, prevê exceções para recursos destinados a obras e serviços que já estejam em execução e possuam cronograma previamente estabelecido, além de situações de emergência ou de calamidade pública.
Regras para servidores públicos
O período eleitoral também impõe limitações à gestão de pessoal na administração pública.
A legislação proíbe, por exemplo, a demissão sem justa causa, exoneração, remoção, transferência ou qualquer medida que possa prejudicar o exercício funcional de servidores públicos civis e militares durante o período de restrição. Atos praticados em desacordo com essas regras podem ser considerados nulos.
Há exceções para cargos em comissão e de confiança, nomeações em órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos, além de órgãos vinculados à Presidência da República. Também continuam permitidas as nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período de vedação.
Adequação deve começar imediatamente
Com a entrada em vigor das restrições, a expectativa é que órgãos públicos promovam a adequação de seus canais oficiais de comunicação, retirando conteúdos que possam ser interpretados como publicidade institucional ou promoção de agentes públicos.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo responsabilização dos gestores e outras medidas determinadas pela Justiça Eleitoral, caso seja constatado o uso da máquina pública para favorecer candidaturas durante o período que antecede as eleições.


