O ministro Mauro Campbell Marques deve ser eleito, na próxima terça-feira (14), vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ocupando um dos cargos mais relevantes do Judiciário brasileiro. A escolha integra a definição da nova cúpula da Corte para o biênio 2026-2028 e representa o posto mais alto alcançado por um amazonense desde a presidência do Supremo Tribunal Federal exercida por Francisco Manoel Xavier de Albuquerque entre 1981 e 1983.
A eleição, embora protocolar, define os responsáveis pela condução administrativa e disciplinar do tribunal, com reflexos diretos no funcionamento da Justiça em todo o país. Pelo critério de antiguidade previsto no regimento interno, o ministro Luís Felipe Salomão deve assumir a presidência, enquanto Campbell ocupará a vice-presidência. Já o ministro Benedito Gonçalves será o novo corregedor nacional de Justiça.
Atualmente com 63 anos, Mauro Campbell segue a linha sucessória da Corte e deverá assumir a presidência do STJ no biênio 2029-2030. Para assumir a vice-presidência, ele precisará deixar a Corregedoria Nacional de Justiça, função que ocupa desde 2024, abrindo espaço para a posse de Benedito Gonçalves no cargo, que exige aprovação prévia do Senado Federal.
A trajetória do ministro tem origem no Ministério Público do Amazonas, onde ingressou em 1987 e chegou ao cargo de procurador-geral de Justiça. Ao longo da carreira, também atuou no Executivo estadual, tendo sido secretário de Justiça, Segurança Pública e Controle Interno em gestões de Gilberto Mestrinho e Amazonino Mendes.
Indicado ao STJ em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Campbell consolidou sua atuação em julgamentos ligados ao direito público. Entre 2020 e 2022, também integrou o Tribunal Superior Eleitoral, onde exerceu a função de corregedor da Justiça Eleitoral.
A presença de amazonenses nas Cortes Superiores é historicamente limitada. Além de Campbell e de Francisco Xavier de Albuquerque, outro nome de destaque foi Henoch Reis, que integrou o antigo Tribunal Federal de Recursos, posteriormente transformado no STJ após a Constituição de 1988.


