Nova lei de Roberto Cidade destrava entregas do e-commerce no Amazonas

A nova legislação garante ao consumidor amazonense o direito de retirar produtos comprados pela internet diretamente em centros de distribuição

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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), viabilizou uma nova alternativa logística para destravar entregas do comércio eletrônico no estado. A iniciativa foi consolidada com a sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do parlamentar.

A nova legislação garante ao consumidor amazonense o direito de retirar produtos comprados pela internet diretamente em centros de distribuição ou unidades de triagem, nos casos em que a entrega domiciliar não seja concluída.

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A medida ataca um dos principais gargalos do e-commerce no Amazonas, oferecendo uma solução prática para consumidores que enfrentam atrasos ou dificuldades de localização por parte das transportadoras.

“Essa iniciativa nasce da escuta constante que fazemos à população. Nossa lei representa um passo decisivo para modernizar as relações de consumo no Amazonas, assegurando que o cliente tenha agilidade e segurança no acesso às suas encomendas, sem ficar refém de falhas operacionais”, afirmou o presidente.

Eficiência na capital e no interior

Segundo Roberto Cidade, a nova legislação também busca promover justiça social e eficiência econômica, alcançando tanto moradores de áreas urbanas quanto de regiões rurais e de difícil acesso, onde os serviços de entrega enfrentam maiores desafios.

Ao propor o projeto, o parlamentar destacou a necessidade de suprir uma lacuna que vinha gerando frustração e prejuízos financeiros aos consumidores.

“Nossa meta é fortalecer o comércio eletrônico no Estado, mas sempre com o consumidor em primeiro lugar. Essa alternativa de retirada direta reduz drasticamente o tempo de espera e evita o extravio de mercadorias, trazendo a tranquilidade que o cidadão merece ao realizar suas compras”, explicou.

Impacto direto no cotidiano

Com a nova lei, o Amazonas passa a contar com um ambiente de consumo mais estruturado. A norma obriga as empresas a oferecerem a opção de retirada direta sempre que as tentativas de entrega em domicílio não forem bem-sucedidas.

A medida transforma um problema recorrente em uma solução logística mais segura e eficiente, com impacto direto no dia a dia dos consumidores do estado.

Foto: Herick Pereira

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