A Justiça Federal em Rondônia determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, após identificar irregularidades no contrato de concessão firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Rodovia Nova 364 S.A.
A decisão é do juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida por entidades do setor produtivo. O magistrado concluiu que a tarifa foi iniciada sem o cumprimento integral das exigências contratuais.
Segundo o despacho, as vistorias que atestaram a conclusão das obras analisaram menos de 2% da rodovia, o que compromete a verificação das condições reais de segurança e trafegabilidade. Além disso, a concessionária alegou ter concluído os trabalhos em cerca de dois meses, apesar de o contrato prever prazo de até um ano.
A Justiça também apontou falhas na implantação do sistema de cobrança eletrônica Free Flow, destacando a ausência de estudos de impacto social, dificuldades de acesso à internet em regiões do estado e o descumprimento do prazo mínimo de comunicação aos usuários.
Diante disso, o juiz determinou a suspensão da cobrança do pedágio até que sejam cumpridas as obrigações legais e contratuais previstas no contrato de concessão.
*Com informações Rondônia Dinâmica


