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quinta-feira, janeiro 22, 2026

MPAM abre investigação sobre suposto descumprimento do piso do magistério em Itacoatiara

Denúncia relata que o município não estaria pagando o piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.738/2008

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Inquérito Civil para investigar se a Prefeitura de Itacoatiara, sob a gestão do prefeito Mário Abrahim (Republicanos), está cumprindo a legislação federal que estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação básica. A medida foi formalizada por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira, 21, no Diário Eletrônico do órgão ministerial.

A portaria, assinada pela promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, esclarece que a apuração teve início após uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria Geral do MPAM em setembro de 2025, relatando que o município não estaria pagando o piso salarial previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.

A reportagem do O Convergente entrou em contato com o Sindicato dos Profissionais da Educação Municipal de Itacoatiara (Sinpemi) e confirmou a falta de reajuste salarial no piso dos professores. A categoria afirma estar calculando as perdas para emitir um comunicado oficial à imprensa.

Atualmente, o piso salarial fixado para 2026 pelo governo Lula foi elevado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para profissionais da rede pública de educação básica de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.

Leia mais: Piso dos professores sobe, mas Brasil segue entre os países que pior remuneram educadores

De acordo com o Ministério Público, a valorização dos profissionais do magistério é um princípio constitucional previsto no artigo 206 da Constituição Federal e está diretamente relacionada à garantia da qualidade do ensino. Além da Lei do Piso, o MP destaca a obrigatoriedade de cumprimento da Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente no que se refere à existência de plano de carreira e remuneração do magistério, bem como ao reajuste anual dos salários.

A portaria ressalta que a legislação federal proíbe estados e municípios de fixarem vencimentos abaixo do piso nacional e determina que, caso o ente federativo não tenha condições financeiras de arcar com os valores, deve buscar a complementação de recursos junto à União, conforme previsto na própria Lei do Piso.

Prazos

A promotora de Justiça destacou as deliberações da reunião do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), realizada entre os dias 10 e 12 de maio de 2023, quando a Comissão Permanente da Educação (Copeduc) aprovou o Enunciado nº 03/2023, que reforça a necessidade de valorização concreta do magistério, especialmente como fator essencial para a qualidade do ensino. Ressalta, ainda, que é vedado aos estados e municípios editar normas que desrespeitem o piso salarial fixado em lei federal.

Como primeiras providências, o MPAM determinou a publicação da portaria no Diário Oficial do órgão e o envio de ofício ao prefeito de Itacoatiara, com cópia à secretaria municipal de Educação e à procuradoria do município. A gestão municipal terá o prazo de até 10 dias úteis para comprovar, por meio de documentos, o cumprimento das normas relativas ao piso salarial dos professores efetivos e temporários, ao reajuste anual e ao Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.

Caso seja constatado o descumprimento da legislação, o município deverá informar, no mesmo prazo, se há interesse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público. A Ouvidoria Geral do MPAM também será comunicada sobre as providências adotadas, sendo a ciência ao denunciante anônimo realizada por meio da publicação oficial da portaria.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara para obter esclarecimentos sobre o cumprimento do piso salarial do magistério e a existência de plano de carreira para os professores da rede municipal. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Veja o documento:

DIARIO ITACOATIARA MPAM

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