O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) derrubou uma decisão liminar da Justiça Federal em Minas Gerais que determinava a suspensão da estrutura de apoio custeada pela União ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o período em que ele estiver preso.
A ação havia sido apresentada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), que questionava a manutenção de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores vinculados ao ex-chefe do Executivo. No pedido, o parlamentar sustentava que a continuidade desses gastos seria incompatível com a condição de Bolsonaro como preso, classificando a estrutura como desnecessária.
Pela legislação em vigor, ex-presidentes da República têm direito vitalício a uma equipe de apoio composta por até oito servidores — quatro voltados à segurança e quatro ao apoio administrativo, incluindo assessores e motoristas — além da disponibilização de dois veículos oficiais. O benefício é pessoal e não se estende a familiares.
Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes decidiu suspender parcialmente a liminar. Na prática, ela manteve o bloqueio do uso dos dois veículos oficiais com motoristas enquanto durar a prisão, mas autorizou a permanência dos demais benefícios previstos em lei.
Na decisão, a magistrada ressaltou a idade avançada de Bolsonaro e seu histórico de problemas de saúde. Segundo ela, a retirada imediata de toda a estrutura de apoio poderia colocá-lo em situação de maior vulnerabilidade. A desembargadora também destacou que a desmobilização completa da equipe, que atua há anos com o ex-presidente, poderia gerar prejuízos administrativos difíceis de reverter, mesmo em caso de mudança futura no entendimento judicial.
Levantamento da CNN Brasil aponta que a suspensão integral dos benefícios poderia representar uma economia anual de ao menos R$ 1 milhão aos cofres públicos. Dados do Portal de Dados Abertos da Casa Civil indicam que, até outubro deste ano, cerca de R$ 900 mil foram utilizados para custear a equipe de apoio de Bolsonaro, conforme previsto na legislação.
A decisão do TRF-6 tem caráter provisório e ainda deverá ser submetida à análise do colegiado da Corte.
*Com informações da CNN
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