O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 655/2025, que busca reforçar a proteção dos consumidores diante de alterações não informadas em limites de crédito de cartões e cheque especial. A proposta obriga as instituições financeiras a comunicarem previamente reduções e exige autorização expressa do cliente para aumentos de limite.
“O crédito pessoal, na forma de cartão de crédito e cheque especial, representa um dos principais instrumentos de organização da vida financeira de milhões de brasileiros. A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites por parte das instituições financeiras compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência, à exposição a juros mais altos e, em casos extremos, à interrupção de compromissos essenciais, como o pagamento de contas, aquisição de alimentos, medicamentos ou serviços básicos. Daí a nossa preocupação”, justificou.
A proposta, ainda em tramitação, demonstra o compromisso do parlamentar com a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses diante de práticas unilaterais adotadas por instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à redução abrupta de limites de crédito em cartões de crédito e cheque especial, bem como à majoração desses limites sem consentimento prévio e expresso do consumidor.
“Antes mesmo que vire Lei é preciso que possamos reforçar essa ideia e chamar atenção para a importância do controle das finanças, especialmente no final de ano, quando entra um dinheirinho a mais e as pessoas se sentem mais motivadas a consumir. O aumento unilateral do limite de crédito, sem consentimento do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, realidade que já afeta uma parcela significativa da população brasileira. O consumo, sem dúvidas, é bom para os setores de serviço e comércio, mas é preciso ficar atento para não resultar em problemas futuros”, reforçou.
Conforme a propositura do deputado-presidente, a comunicação sobre a redução de limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, permitindo ao consumidor tempo hábil reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida. A comunicação deverá ser realizada por meio de carta registrada, correio eletrônico (e-mail) ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura, assegurando o recebimento da informação pelo consumidor.
O PL proíbe ainda a majoração do limite de crédito em cartões de crédito e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser obtida por meio de instrumento contratual específico ou por outro meio que comprove a manifestação da vontade do cliente.
Com informações da assessoria


