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quinta-feira, novembro 27, 2025

Justiça obriga governo de Helder Barbalho a expor dados da movimentação de gado no Pará

O acesso da população a essas informações é essencial para permitir a supervisão comunitária e a transparência necessária

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A Justiça Federal julgou favorável uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e, nesta quarta-feira (8), condenou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) a divulgar de forma ativa, acessível, contínua, atualizada e detalhada todas as informações contidas nas Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas no estado.

As GTAs são os documentos oficiais para transporte animal no Brasil e contém informações sobre a origem, destino e finalidade do transporte, vacinação dos animais, entre outros dados. O acesso da população a essas informações é essencial para permitir a supervisão comunitária e a transparência necessária nas atividades que possam impactar diretamente o ecossistema e a saúde pública, destaca o MPF.

A Justiça Federal determinou que a agência estadual disponibilize em seu site oficial, em formato acessível e estruturado (como planilhas), dados completos das GTAs. As informações que devem se tornar públicas incluem: número e data de emissão da guia; volume de animais transportado; dados de procedência e destino (nome do estabelecimento, CPF/CNPJ e município); finalidade do transporte; idade dos animais; unidade expedidora; campo de observações; e o documento integral da GTA.

Para a procuradora da República Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez, a decisão representa uma vitória para toda a sociedade no combate ao desmatamento e na promoção do controle social sobre a cadeia produtiva da pecuária. A publicidade dos dados das GTAs é considerada uma ferramenta essencial para que a população, instituições de pesquisa e órgãos de controle possam rastrear a origem do gado e verificar se ele não provém de áreas desmatadas ilegalmente, embargadas ou de terras de povos e comunidades tradicionais.

Histórico da atuação do MPF – A ação foi ajuizada pelo MPF em 2020, após a Adepará descumprir recomendação que já indicava a necessidade de adequação às normas de transparência. O MPF argumentou, desde o início, que a agência violava o dever constitucional de publicidade, os princípios da Administração Pública e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

A ação judicial integra o projeto Transparência das Informações Ambientais, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF. O projeto busca garantir o acesso da sociedade civil a informações, procedimentos e decisões de órgãos ambientais em todo o país.

Ao longo do processo, a Justiça Federal chegou a conceder uma decisão liminar (urgente) favorável ao MPF, em novembro do ano passado, determinando a apresentação de um cronograma para a publicação dos dados. Naquela ocasião, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito do MPF, fundamentado no direito constitucional de acesso à informação pública, e o perigo de dano, tendo em vista que a falta de transparência impede o controle da gestão ambiental.

No entanto, após recurso da Adepará, a liminar foi suspensa. A agência alegou que a divulgação dos dados violaria o direito à intimidade e à privacidade dos produtores rurais, citando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O MPF recorreu dessa suspensão, argumentando que a transparência das informações ambientais é um direito fundamental que se sobrepõe ao interesse particular, especialmente quando se trata de uma atividade econômica com profundo impacto no meio ambiente.

No recurso, o MPF defendeu que o prejuízo causado pela falta de transparência não deve ser um problema arcado pela sociedade. Para o MPF, a obrigação de fornecer os dados de forma clara é uma responsabilidade que pertence à própria atividade pecuária, fazendo parte do custo de se produzir em um ecossistema tão sensível como a Amazônia.

Fundamentos da sentença – A sentença acolheu integralmente os argumentos do MPF de que o direito de acesso à informação ambiental é um instrumento essencial para a proteção do meio ambiente e para o controle social.

A decisão judicial esclarece que as informações contidas nas GTAs não se enquadram como “dados pessoais sensíveis” nos termos da legislação. Pelo contrário, referem-se a uma atividade econômica regulada, fiscalizada e licenciada pelo poder público, sendo, portanto, de interesse coletivo e ambiental.

“Assim, é possível e necessário compatibilizar a LGPD com a LAI e com a Constituição Federal, garantindo proteção contra abusos, mas sem inviabilizar o dever de transparência imposto ao Estado”, afirma um trecho da sentença. A Justiça concluiu que as informações sobre a movimentação de gado “não se confundem com dados íntimos, de saúde ou de perfil comportamental, tampouco com movimentações financeiras protegidas por sigilo constitucional”.

O MPF, em seu recurso contra a suspensão da liminar, já havia citado entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a tripla vertente do direito à informação ambiental (transparência ativa, passiva e reativa), reafirmando o dever de publicação na internet dos documentos ambientais não sujeitos a sigilo.

Além disso, o MPF destacou enunciado da I Jornada de Justiça Climática e Transformação Ecológica da Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf), que recomenda que o poder público promova o uso compartilhado dos dados das GTAs, observados os requisitos da LGPD. Realizada em novembro, a jornada marcou o lançamento do programa de ações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reafirmar o compromisso da Justiça Federal da 1ª Região em contribuir ativamente para os objetivos da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30).

*Com informações do MPF

Leia mais: Gestão de Helder Barbalho fecha contrato de quase R$ 45 milhões sem informar vigência ou critérios técnicos

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