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quinta-feira, setembro 4, 2025

Justiça manda vereador Salazar (PL) retirar vídeo com informações falsas sobre tarifas do Porto de Manaus

Decisão atende a pedido de tutela antecipada apresentado pelo Estado do Amazonas

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O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo vereador da capital Sargento Salazar (PL), que atribuía ao governador Wilson Lima a responsabilidade por supostas cobranças ilícitas no Porto de Manaus. A decisão, proferida em 26 de agosto de 2025, atende a pedido de tutela antecipada apresentado pelo Estado do Amazonas.

Segundo os autos, o vídeo foi publicado em 5 de agosto de 2025 e continha afirmações falsas sobre tarifas portuárias, alegando que o porto funcionaria como uma “fábrica de dinheiro”. A ação pediu a remoção do conteúdo e de qualquer publicação relacionada em todas as plataformas digitais.

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Na decisão, o juiz ressaltou que a gestão e fiscalização dos portos brasileiros é atribuição da União, e não do Governo do Amazonas. Além disso, documentos apresentados pelo Estado comprovaram a existência de um contrato de arrendamento portuário entre a União e a empresa privada Estação Hidroviária do Amazonas LTDA, responsável pela operação do Porto de Manaus.

Na decisão, o juiz destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, esta não é absoluta e pode ser considerada abusiva se utilizada para ofender, difamar ou injuriar, violando direitos como honra, imagem e privacidade.

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“Mostra evidente a violação de tais direitos tanto em face do Estado do Amazonas, quanto ao próprio chefe do Poder Executivo, na medida em que lhe são imputadas, de forma inverídica, e utilizando palavras de baixo calão, informação verdadeiramente falsa”, afirmou o magistrado.

O magistrado ressaltou ainda que a publicação configurou desinformação, com caracterização de fake news, e que o vídeo já vinha sendo amplamente compartilhado, representando risco imediato à imagem do governo estadual.

Com isso, determinou que o réu remova o vídeo e demais publicações ofensivas em todas as redes sociais no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, sem limite de dias.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a assessoria de comunicação do vereador Salazar e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.

Confira a decisão na íntegra:

Decisão vereador Salazar

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