Seguindo manifestação do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de uma eleitora de São Paulo ao pagamento de multa por ter ultrapassado o limite legal para doação, nas eleições de 2022. A medida foi confirmada por unanimidade na sessão plenária dessa quinta-feira (28). A sanção, fixada em R$ 5,1 mil, corresponde à metade do excedente, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa da doadora defendeu a anulação da multa, alegando que a renda dela era complementada pelos rendimentos do seu marido, portanto o cálculo para a doação estaria dentro da regularidade do limite estabelecido pela Lei 9.504/1997. A norma determina que as doações financeiras feitas por pessoas físicas devem respeitar o teto de 10% dos rendimentos brutos, referentes ao ano anterior à eleição.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, em parecer no recurso defendeu que a legislação é clara ao estabelecer que o limite de 10% deve ser calculado exclusivamente sobre os rendimentos brutos do próprio doador. A manifestação do MP Eleitoral destacou, ainda, que a tentativa de incluir rendimentos de terceiros, especialmente quando não havia vínculo conjugal em 2021 – período de referência -, não encontra respaldo jurídico.
Esse foi o mesmo entendimento que embasou o voto do relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, seguido por unanimidade pelos outros ministros. Com base nesses fundamentos, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que fixou a multa em R$ 5,1 mil.
*Com informações do MPF
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