O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar uma regra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige dos candidatos a vagas de desembargador pelo Quinto Constitucional a inscrição, por no mínimo cinco anos, na mesma seccional correspondente ao tribunal onde a vaga foi aberta. O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira (16).
A norma, estabelecida por provimentos do Conselho Federal da OAB em 2004 e alterada em 2010, foi contestada em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegou que a Constituição não impõe esse tipo de requisito para a composição das listas sêxtuplas da advocacia.
Aras também criticou outra exigência da OAB: a comprovação de pelo menos cinco atos privativos de advocacia em processos distintos, na área de competência do tribunal. Para ele, ambas as exigências restringem indevidamente o acesso aos cargos e ferem o artigo 94 da Constituição, que trata do Quinto Constitucional. O STF, no entanto, rejeitou esse argumento.
Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Barroso, André Mendonça, Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Dino defendeu que o critério regional fortalece a Justiça, ao garantir que os tribunais contem com profissionais familiarizados com as realidades locais. Ele ainda afirmou que a medida desestimula transferências artificiais de domicílio por motivações políticas ou econômicas.
O ministro também observou que a exigência pode ser flexibilizada apenas em casos de absoluta impossibilidade de preenchimento, como a ausência de candidatos com o tempo mínimo de inscrição na seccional.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Toffoli considerou inconstitucional tanto a exigência de inscrição por mais de cinco anos na seccional quanto a comprovação de prática de atos jurídicos, por entender que a OAB não pode criar critérios adicionais aos previstos na Constituição. Ele propôs que sua interpretação passasse a valer apenas após a publicação do acórdão, para não afetar as listas já formadas — sugestão que também não foi acolhida pela maioria.
*Com informações do Conjur
Leia mais: Sergio Bringel Jr. é nomeado vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-AM