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quarta-feira, abril 23, 2025

PA: Venda bilionária de crédito de carbono pela gestão de Helder Barbalho é alvo do MPF

Lei federal proíbe a venda antecipada de créditos de carbono referentes a períodos futuros, alerta MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram uma recomendação ao governo do estado e à Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAPP), para que anulem imediatamente o contrato internacional de compra e venda de créditos de carbono com coalizão estrangeira de governos internacionais e de corporações.

A recomendação baseia-se na Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e que proíbe expressamente qualquer espécie de venda antecipada de créditos de carbono, referente a período futuro.

Em setembro de 2024, o acordo foi anunciado pelo governo do Pará como uma venda de quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono em um contrato firmado entre a CAAPP, representando o estado do Pará, e a organização coordenadora da coalizão estrangeira denominada LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance), composta pelos governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e grandes corporações mundiais, tais como a Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart.

Os Ministérios Públicos argumentam que o contrato configura precisamente a venda antecipada vedada pela legislação, pois se trata de um “contrato futuro”, prometendo a venda de certificados de emissão reduzida que “ainda não constitui e nem está garantido enquanto patrimônio do Estado”.

A recomendação destaca que, conforme a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou ao MPF, em novembro, o Projeto de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Manejo Sustentável e Aumento do Estoque de Carbono (Redd+) Jurisdicional no Estado do Pará ainda estava “em fase de construção”.

Questão central

Os membros dos MPs ressaltam que a Lei 15.042/2024 define a natureza jurídica dos créditos de carbono florestais como “fruto civil” e, quando negociados no mercado financeiro, como “valores mobiliários”.

Os Ministérios Públicos consideram inadequado o tratamento dos créditos como “commodity a ser entregue por Ano Safra”, conforme previsto no contrato, argumentando que são direitos intangíveis e infungíveis, diretamente ligados ao sucesso do projeto Redd+, e não bens corpóreos e fungíveis.

Demais ilegalidades

Além da questão legal central, a recomendação menciona ilegalidades levantadas anteriormente em dezembro de 2024. Essas ilegalidades incluem a falta de transparência no processo de construção do sistema Redd+ Jurisdicional, a ausência de informações públicas acessíveis, a necessidade de consulta prévia, livre e informada adequada às comunidades tradicionais e indígenas, e os riscos associados à especulação financeira e pressão sobre os territórios.

A recomendação cita o alto grau de especulação gerado por contratos futuros e a potencial corrida para aprovação do sistema, podendo gerar “abordagens assediosas e considerável pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais”. Também são citadas manifestações de entidades que repudiam o modelo, classificando-o como “forma rentista e colonialista de negociação e privatização” dos territórios de povos e comunidades tradicionais.

Além disso, os Ministérios Públicos ressaltam que o contrato firmado prevê que a coalizão pode revender os créditos de carbono para outros compradores corporativos e participantes soberanos. Nesse sentido, os MPs alertam para o alto nível de especulação em torno desse tipo de contrato, que tem impacto direto na Bolsa de Valores, na regulação do mercado e na corrida das empresas pela compra desses ativos e ignoram questões sociais importantes.

Os MPs lembram que a coalizão, composta de países do norte global e megacorporações historicamente responsáveis pela degradação ambiental e desigualdades sociais no mundo, “que estão definindo o valor da tonelada de carbono de florestas paraenses, sem levar em conta os custos sociais envolvidos na gestão pública desses territórios, como os efeitos sobre o bem-estar das populações locais e dos ecossistemas ”, frisa a recomendação.

Sobre as recomendações

Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar condutas ou atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.

Trata-se, portanto, de uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial.

No caso da recomendação expedida na terça-feira (15), os MPs requisitaram que o governo do Pará e a CAAPP comuniquem, no prazo de dez dias úteis, a decisão administrativa sobre a adoção das medidas recomendadas, ou seja, a anulação do contrato. Uma cópia da recomendação foi encaminhada à organização coordenadora da coalizão estrangeira.

*Com informações do MPF

Leia mais: PA: Empréstimo bilionário de Helder Barbalho acende sinal de alerta no Senado

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