Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) se reuniram em Sessão Extraordinária, na segunda-feira (23) e votaram quatro matérias legislativas. Os parlamentares aprovaram a criação do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FIG-RCPN) e as outras pautas.
As matérias, de acordo com o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), precisavam ser apreciadas em plenário, ainda em 2024, para não gerar prejuízos à população.
“Convocamos essa Sessão Extraordinária porque temos Projetos de Lei que serão fundamentais para os trabalhos do ano vindouro. Apesar de ser uma pauta bem curta, são projetos que beneficiarão a população do Amazonas e os trabalhos dos poderes Executivo e do Judiciário, ressaltando que esta Sessão não traz nenhum benefício remuneratório aos deputados, estamos aqui cumprindo o nosso papel, com o nosso mandato e nossa responsabilidade para com o povo do Amazonas”, explicou o presidente.
A criação do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FIG-RCPN) constava no Projeto de Lei nº 1.005/2024, oriundo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e, de acordo com a justificativa, se alinha com a experiência bem-sucedida de diversos tribunais brasileiros que já adotam o modelo de gestão dos fundos de ressarcimento pelos próprios registradores, como ocorre em São Paulo, Minas Gerais Pernambuco e outros estados.
“A principal inovação do projeto consiste na definição da Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpen/AM) como administradora exclusiva do fundo. Esta mudança administrativa, contudo, não implica em qualquer redução dos mecanismos de controle e fiscalização. Pelo contrário, o projeto estabelece um robusto sistema de prestação de contas e fiscalização em três níveis: Controle pelo Poder Judiciário, Controle Externo e Controle Fiscal. O projeto também inova ao estabelecer que 25% dos valores arrecadados com os selos eletrônicos passarão a pertencer ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Esta medida visa fortalecer as receitas do Poder Judiciário, permitindo maior investimento na modernização e eficiência dos serviços judiciais, especialmente nas atividades de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas”, defendeu a desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do TJAM.
Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, oriundo da Mensagem Governamental nº 97/2024, que objetiva ajustar o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro, considerando a nova sistemática monofásica de tributação de combustíveis, cuja obrigatoriedade foi determinada pela Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.
Além disso, incorpora à legislação tributária estadual o Convênios ICMS nº 178/23, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2023.
*Com informações da assessoria