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quinta-feira, dezembro 26, 2024

STF anula trecho da Constituição de Roraima que amplia lista de autoridades sob fiscalização parlamentar

A decisão também invalidou regras da constituição estadual que definia o descumprimento das normas como crimes de responsabilidade.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da Constituição do Estado de Roraima que ampliaram a lista de autoridades públicas que podiam ser convocadas pelo Legislativo para prestar informações e tipificavam como crime de responsabilidade a omissão ou a prestação de informação falsa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6636, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 18/10.

A constituição de Roraima anulada pelo STF incluiu entre essas autoridades dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, além do procurador-geral de Justiça e o defensor público geral.

Segundo o relator, ministro Nunes Marques, os dispositivos violam os princípios da simetria (equivalência) e da separação de Poderes da Constituição Federal, que só permite a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar informações à Câmara dos Deputados e ao Senado. No âmbito estadual, essas autoridades seriam os secretários de estado e os titulares de órgãos da administração pública direta subordinados ao governador.

Pelos mesmos motivos foram anulados trechos da Constituição de Roraima que tipificavam como crime de responsabilidade a não prestação de contas do exercício anterior, a prestação de informação falsa à Assembleia Legislativa e o não envio pelo governador de informações e esclarecimentos solicitados pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

*Com informações do STF

Leia mais: Apoiado por Denarium, candidato à reeleição na OAB em Roraima foi indiciado por suspeita de ser ‘servidor fantasma’

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