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quinta-feira, novembro 21, 2024

Atenção!: É proibido entrar com celular na cabine de votação

   Quem se recusar a deixar o celular no local definido pelos mesários não poderá votar

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Neste domingo (27), eleitoras e eleitores de 51 municípios devem exercer, de maneira livre e soberana, o direito de votar. Para isso, a cabine de votação é o local para que a pessoa possa registrar o voto nas candidatas e nos candidatos que desejar, com total segurança e sigilo que o direito do voto secreto possibilita.

De acordo com a legislação eleitoral, a regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Você pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, mas não pode levá-los para a cabine de votação.

Por isso, ao entrar na seção eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve:

  • desligar o aparelho;
  • deixá-lo em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele; e
  • após votar, recolher o celular e outros objetos deixados.

Há exceção para pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, que neste caso, podem entrar com esses dispositivos na cabine de votação.

Para eleitores que utilizam o e-título, antes de desligar o aparelho de celular, o aplicativo e-Título com a versão digital do título de eleitor com foto pode ser apresentado à mesária ou ao mesário para se identificar. A versão do título de eleitor com foto só aparece no aplicativo se a eleitora ou o eleitor fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleiroral. Em seguida, para poder entrar na cabine de votação, a pessoa deverá deixar o aparelho desligado no local indicado.

Quem se recusar a deixar o celular no local definido pelos mesários não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de se evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do TSE*

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Integrantes das forças de segurança com armas devem ficar a 100 m de locais de votação

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