O ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (UB), está fora das eleições no município, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Sampaio, conforme noticiado pelo O Convergente, enfrentava uma série de obstáculos no processo de registro de sua candidatura e ainda seguia inelegível devido a processos por improbidade administrativa no Tribunal de Contas da União (TCU).
Na decisão, Mateus Guedes Rios, juiz da 35ª Zona Eleitoral de Autazes, também justifica a inelegibilidade. “A prova inequívoca da inelegibilidade cabe àquele que alega, cumprindo-lhe bem instruir a ação de impugnação de registro de candidatura de molde a permitir ao julgador o exame fluido das alegações em compasso com os documentos que instruem a peça impugnativa, o que, às escâncaras, não o fez o impugnante”, diz trecho do processo nº 0600369-77.2024.6.04.0035 .
No documento que indeferiu sua candidatura, consta que o político teve as contas julgadas irregulares pelo TCU, além de ser condenado ao pagamento de diversas quantias.
“Ademais, consigne-se que a reiterada postura desidiosa do impugnado, posto que foi intimado em procedimento do TCU e nada esclareceu quanto ao emprego das verbas”, ressaltou o juiz.
Com os fatos fundamentados no processo, o juiz conclui: “Ante o exposto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, julgo procedente a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação e, por conseguinte, indefiro o requerimento de registro de candidatura do candidato Raimundo Wanderlan Sampaio Penalber ao cargo de prefeito”, assina eletronicamente, o juiz Mateus Guedes Rios.
Relembre o caso
Na última quarta-feira (11), o Ministério Público Eleitoral (MPE) também indeferiu sua candidatura devido a contas irregulares no Tribunal de Contas da União (TCU) referentes ao período de 2017 a 2022, conforme consta no órgão.
A decisão de indeferimento do registro da candidatura de Sampaio foi emitida pelo MPE, que alegou má conduta do político, de acordo com a certidão enviada pelo Tribunal de Contas da União. O candidato, que tenta o cargo em Autazes, possui dez processos que o tornam inelegível.
Na nota anterior, a assessoria do candidato informou, em resposta ao DM (Instagram), que a decisão não condiz com os fatos e que somente o juizado de primeira instância pode decidir sobre o caso.
NOTA
A coligação “O Trabalho Vai Continuar”, por meio desta, vem a esclarecer que a informação não condiz com a verdade dos fatos, e carece de precisão.
Tendo em vista, que o Ministério Público Eleitoral não emite decisão, mas sim, parecer opinativo, ficando a cargo do juízo a decisão de 1ª instância.
A coligação reitera seu compromisso com a verdade e confia no discernimento da imprensa para veicular informações corretas e responsáveis.
Outro lado
Entramos em contato novamente com Wanderlan Sampaio por Direct Messenger, em seu perfil no Instagram, onde foi questionado sobre a nova decisão do TRE-AM. Após o retorno do corpo jurídico, a advogada de Sampaio informou, em nota enviada por aplicativo de mensagens instantâneas, que a equipe de campanha entrará com recursos na Justiça Eleitoral.
Nota de esclarecimento
Em razão da notícia de que o candidato WANDELAN SAMPAIO (44) teria seu Registro de Candidatura indeferido pelo Juizo da 35* Zona Eleitoral desta cidade, o Escritório Jurídico da campanha ver esclarecer aos eleitores e a todos os habitantes de AUTAZES que se trata de uma decisão que não alcançou a tão almejada justiça, contrariando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e os preceitos legais aplicáveis à matéria.
De todo modo, por se tratar de uma decisão de 1ª instância, será tempestivamente objeto de interposição dos recursos cabíveis as instâncias superiores.
Importante destacar que juízes de outras Zonas Eleitorais deste Estado têm deferido os registros de candidatos em situação jurídica idêntica à de WANDERLAN SAMPAIO, o qual possui vida e conduta de homem público ilibado.
Por fim, reafirmamos a plena confiança na Justiça Eleitoral do Amazonas e a firme convicção de que obteremos êxito nas instâncias superiores, quando então será definitivamente deferido o Registro de Candidatura de WANDERLAN SAMPAIO (44).
Wanderlan Sampaio
Veja a decisão do TRE-AM:
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa
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