O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), através da Promotoria de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, ingressou nesta segunda-feira (12) com uma representação contra o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, e o vice-prefeito Gilmar Willian, por prática de propaganda eleitoral antecipada. O MPAM destacou a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação eleitoral, que limita a propaganda eleitoral a grupos intrapartidários.
A ação foi movida após denúncias de que propagandas dirigidas ao público externo foram realizadas fora do contexto da convenção intrapartidária, com evidências em vídeos e imagens. Essas atividades violam as normas estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 e pelo calendário eleitoral de 2024, que autoriza a veiculação de publicidades partidárias apenas a partir de 16 de agosto.
A representação anexou como evidência as postagens nas redes sociais do prefeito Nicson Marreira e do vice-prefeito Gilmar Willian, conhecido como Preto Veloso, que divulgaram e convocaram a população para participar da convenção, utilizando estratégias de marketing propagandístico.
No documento, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, responsável pela promotoria em Tefé, destacou que “houve o compartilhamento em massa nas redes sociais, caracterizando explícita propaganda eleitoral antecipada. Além de caminhada/passeata pública que antecedeu as convenções, o que se seguiu de verdadeiro comício, inclusive com músicas de campanha”.
Na representação, o MPAM solicita a suspensão imediata das propagandas veiculadas e a aplicação de uma multa de R$ 25 mil, com base no artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Além disso, o órgão pede que os representados apresentem suas defesas no prazo de dois dias após serem notificados.
Recomendações Eleitorais
Visando adotar medidas prevenidas para mitigar irregulares, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas promoveu, em maio deste ano, o 1º Workshop Interno voltado a membros e servidores com orientações de atuação e condutas que não prejudiquem a igualdade durante as Eleições Municipais de 2024.
Em junho, a Promotoria de Justiça de Tefé emitiu recomendações aos agentes públicos listados como prefeito, vice-prefeito, secretários, presidente e dos vereadores da câmara municipal e conselheiros tutelares para que não pratiquem atividade político-partidária fora das convenções ou das comunicações internas antes do dia 16 de agosto, conforme a resolução nº 23.738 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro lado
O Convergente entrou em contato com o gabinete da Prefeitura Municipal de Tefé e questionou os apontamentos feitos pela Promotoria de Justiça da 9ª Zona Eleitoral. Até o momento, a gestão do município não emitiu nota sobre a ação movida pelo MPAM. Aguardamos retorno.
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Da Redação/Assessoria MPAM
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa