O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou por unanimidade as contas de 2022 da Câmara Municipal de Novo Aripuanã devido a superfaturamento em contrato de revestimento cerâmico. A gestora Neumice Reges Pinto foi obrigada a devolver R$ 47 mil aos cofres públicos, referente a multas e valores superfaturados.
O superfaturamento foi identificado por auditores da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop/TCE-AM). Eles verificaram que, embora tenham sido pagos R$ 33,3 mil para revestir 476 m² do plenário com porcelanato, somente 96,8 m² foram concluídos, o que equivale a apenas 20,33% do previsto.
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou ainda, a falta de documentação referente à execução da obra e falhas no controle interno. Além de devolver o valor integral do contrato, de R$ 33,3 mil, a gestora foi multada em R$ 13,6 mil, totalizando R$ 47 mil, com prazo de 30 dias para pagamento ou recurso.
A decisão dos conselheiros foi anunciada durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nessa desta terça-feira (6).
Acúmulo de cargos
Os conselheiros também julgaram procedente uma denúncia recebida na Ouvidoria da Corte de Contas sobre um suposto acúmulo indevido de cargos públicos pelo servidor Israel da Silva Bezerra, nas prefeituras de Benjamin Constant e Atalaia do Norte. Foi constatado que ele atuava como pregoeiro em Atalaia do Norte enquanto trabalhava em Benjamin Constant.
Após análises documentais, ficou constatado que o servidor chegou a atuar na função de pregoeiro da Comissão Permanente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Atalaia do Norte ao mesmo tempo em que atuava como servidor da Prefeitura de Benjamin Constant.
Pela irregularidade, o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, foi multado em R$ 13,6 mil. A prefeitura de Benjamin Constant deverá instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de prejuízos no cargo de Assessor de Planejamento ocupado pelo servidor.
Processos
Ao todo, 37 processos foram julgados durante a sessão, sendo doze representações; dez recursos; oito prestações de contas anuais; três embargos de declaração; duas fiscalizações de atos de gestão; uma tomada de contas especial; uma auditoria de levantamento e uma admissão de pessoal de concurso.
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*Fonte: Assessoria TCE-AM
Foto: Divulgação
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