O debate sobre a descriminalização da maconha no país tem gerado uma série de discussões políticas, inclusive na instância superior, em Brasília, a capital federal. O tema foi debatido e esquentou os ânimos entre os ministros do Tribunal Superior Federal (STF) nesta quinta-feira (20).
Durante o julgamento no qual os magistrados da Corte poderão decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o ministro Dias Toffoli se irritou ao falar sobre a falta de posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A Anvisa até hoje não teve coragem de enfrentar adequadamente esse problema da questão da importação do canabidiol para uso terapêutico e dizer qual é o uso permitido ou não. Autoriza a importação, mas para qual uso? Omissão do Estado, de uma agência reguladora importantíssima. E então esses temas vêm parar no Judiciário”, comentou o magistrado no Plenário.
A discussão abriu espaço para a manifestação dos demais ministros. Alexandre de Moraes solicitou a palavra para apoiar a posição do magistrado da Corte.
“Em virtude dessa ausência de regulamentação da Anvisa, há sobrecarga do Poder Judiciário”, disse. De acordo com Moraes, surgem muitas liminares em casos específicos, decididas de formas distintas, sem uma uniformização na regulamentação.
Moraes mencionou que surgem muitas liminares em casos específicos, decididas de formas distintas, sem uma uniformização na regulamentação.
Toffoli, por sua vez, complementou: “As pessoas, como Pôncio Pilatos, lavam as mãos e não assumem as responsabilidades nos seus órgãos de execução porque não têm coragem. Gerir é ter coragem, competência e um pouco de sorte”, disse, fazendo referência ao poderoso governador romano que teria “lavado as mãos” diante de Jesus.
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O magistrado concluiu afirmando que muitos processos chegam ao STF devido ao “fracasso e à ineficácia” de outros órgãos de deliberação.
A Anvisa informa que a autorização para importação de canabidiol se destina a pacientes (ou seus representantes legais) que demonstrem necessidade médica comprovada e indispensável do produto. A prescrição de um profissional legalmente habilitado é obrigatória.
Ilustração: Marcus Reis
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