O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (17) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie se deseja manter o pedido de arquivamento de um inquérito sobre a suposta interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
No despacho, Moraes pede que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalie eventual ratificação do pedido de arquivamento da investigação. Em 2020, a então vice-procuradora, Lindôra Araújo, defendeu o arquivamento do caso.
Gonet foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomou posse em dezembro do ano passado após ter o nome aprovado pelo Senado. Ele sucedeu o procurador Augusto Aras, indicado por Bolsonaro.
A investigação apurou declarações de Sergio Moro, que, ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele ano, acusou o presidente de tentar interferir na Polícia Federal (PF) ao tirar do cargo o então diretor Maurício Valeixo, indicado por moro.
Em março de 2022, a PF concluiu que Bolsonaro não interferiu na corporação e também defendeu o arquivamento do caso.
“No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, pericias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, concluiu o relatório.
Após receber o parecer de Paulo Gonet, Moraes vai decidir se o inquérito contra Bolsonaro será arquivado.
*Fonte: Agência Brasil
Ilustração: Marcus Reis
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de liminar interposto pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por meio do partido Avante, que requeria a censura de um vídeo publicado nas redes sociais pelo pré-candidato a prefeito Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), por suposta propaganda antecipada. A decisão publicada nesta sexta-feira (17) foi do juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi.
Na representação, a comissão provisória do Partido Avante de Manaus, partido de David Almeida, acusou Roberto Cidade na Justiça de “utilizar o vídeo para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”, conforme diz o trecho da sentença do processo.
Ilustração: Justiça Eleitoral nega segundo processo de David Almeida contra Roberto Cidade
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