Usando a justificativa de condição econômica, o empresário Durango Duarte reverteu uma decisão da Justiça do Amazonas contra um portal de notícias. Durango Duarte, que é um dos empresários com maior patrimônio em Manaus, foi submetido a pagar as custas processuais do portal processado por ele. No entanto, além de solicitar justiça gratuita, o empresário alegou que ele não tinha condições financeiras para efetuar o pagamento.
O processo que tramita na 6ª Vara do Juizado Especial de Manaus, sob o número 0617919-30.2021.8.04.0001, se refere a uma ação movida pelo empresário contra um portal de notícias, que apontou que ele teria adquirido uma agência de publicidade para receber, em duas licitações públicas, o valor de R$ 25 milhões.
Vale pontuar que, recentemente, a empresa dirigida por Durango Duarte foi alvo de uma ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) por obter duas licitações com a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) para executar os mesmos serviços. Como noticiado por O Convergente, o TCE-AM suspendeu a licitação, na qual o empresário ganharia mais de R$ 14 milhões.
No processo que ainda tramita na Justiça, Durango tenta reverter a ação contra ele, alegando que a matéria veiculada expôs a imagem dele ao ridículo, além de ser de “cunho difamatório, injurioso e calunioso”.
Com o recurso julgado em 1ª instância, Durango Duarte saiu derrotado, uma vez que o juiz entendeu que a matéria não extrapolou o limite da liberdade jornalística. Porém, o empresário entrou com um novo embargo e, desta vez, solicitou o deferimento da justiça gratuita. O novo embargo de Durango foi analisado e a Justiça manteve a decisão.
Além de manter a decisão da 1ª instância, o empresário foi condenado ao pagamento de R$ 9.709,76 (nove mil, setecentos e nove reais e setenta e seis centavos) referente à condenação em honorários de sucumbência.
0459341-61.2024.8.04.0001O ponto que pode ser observado no processo é que o empresário Durango Duarte entrou com um novo embargo para tentar não pagar os custos com honorários. À Justiça, a defesa do empresário apontou sua condição financeira e, com isso, alegou não poder arcar com os custos.
De acordo com a defesa, “trata-se de pessoa jurídica com a receita direcionada à sua manutenção, o que impossibilita o recolhimento de custas”.
Além disso, a defesa de Durango Duarte também apontou que o processante tentava induzir a Justiça ao erro, apresentando matérias que tentavam alterar a sua condição financeira, recorrendo a “informações que não apenas carecem de credibilidade, mas também são claramente desprovidas de qualquer substância factual”.
Com base na alegação da defesa, O Convergente buscou informações no site da Receita Federal e constatou que a empresa que tem como sócio Durango Duarte tem um capital social de R$ 8,6 milhões.
Na decisão do juiz de direito Celso Antunes da Silveira Filho, proferida no dia 13 de maio de 2024, o magistrado julgou procedentes os embargos impostos por Durango Duarte, levando em consideração sua condição econômica.
“Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § 1º da Lei 9.099/95. P.R.I.C”, proferiu.
O Convergente entrou em contato com a defesa do empresário Durango Duarte e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Confira a decisão:
Sentença reafirmando concepcao de pobre durango