O atual deputado Dan Câmara (Republicanos) foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a pagar multa à Justiça Eleitoral. O prazo, conforme a publicação no DJE desta terça-feira (7), é de cinco dias para que o parlamentar tome as devidas providências.
A solicitação foi realizada pela 051ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo, relatora do processo Nº 0600653-76.2020.6.04.0051, sobre a prestação de contas eleitorais de 2020, quando o militar foi vereador na Câmara Municipal do município.
O valor da quantia a ser recolhida não foi especificado no documento, mas a Corte indicou que Câmara faça a “devolução ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do valor indicado na Sentença de ID 118099072, transitada em julgado para a parte interessada, em 5/5/2024, sob pena de encaminhamento dos autos à Advocacia Geral da União (AGU), com fulcro no art. 79, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O Convergente entrou em contato com o parlamentar. Até o momento, a assessoria não se manifestou com a nota solicitada pela reportagem. Seguimos aguardando posicionamento.
Em julho do ano passado, o deputado também teve a prestação de contas desaprovadas pelo TRE. Como penalidade, e teve que de pagar R$ 14.986,00 ao Tesouro Nacional. A quantia é equivalente aos apontamentos de irregularidades nos gastos do parlamentar referentes à eleição de 2020 na qual Dan concorria ao cargo de vereador no município de Presidente Figueiredo.
Entre as anormalidades apontadas nesse processo, foram identificadas irregularidades referentes aos recursos do Fundo Especial de Campanha (FEFC) destinados à contratação de pessoal. Como foi o caso do pagamento realizado à Kátia Maria Alves da Silva, cujas despesas somam R$ 14.986,00. Dentre os serviços prestados por Kátia a Dan Câmara no período, estão a locação de imóvel, prestação de serviços como assistente do candidato e o fornecimento de refeição.
Ilustração: Marcus Reis
Leia mais: Contas do diretório do PT são desaprovadas pelo TRE-AM