O recurso do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a cassação do seu mandato foi julgado nesta terça-feira (19) pela Corte. Durante a sessão, o parlamentar recebeu três votos favoráveis para permanecer com o mandato de deputado federal, no entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista. O recurso deve voltar a ser votado na próxima semana.
No final de janeiro, Silas Câmara teve o mandato cassado em julgamento do TRE-AM, após ser acusado de captação e uso indevido de verba pública no pleito eleitoral de 2022. De acordo com a Corte, o deputado fretou aeronaves, e as despesas ultrapassaram o montante de R$ 396 mil.
Na sessão desta terça-feira, o relator do processo, o juiz Pedro de Araújo Ribeiro, adiantou o seu voto e foi acompanhado pelos juízes Fabrício Frota Marques e Victor Liuzzi. Conforme citou o relator, as omissões apresentadas nos embargos de declaração pelo deputado federal justificou a possível ilegalidade apontada no processo como “realização de voos tecnicamente necessários a outros estados da federação”.
O recurso também citou algumas omissões que ferem a Lei das Eleições. A defesa pediu que a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) fosse considerada improcedente. Durante o julgamento, o Ministério Público pontou que não houve irregularidades e afirmou que os recursos da defesa deveriam ser negados.
O julgamento foi interrompido após o juiz Marcelo Pires Soares solicitar um pedido de vista, o que suspendeu a votação. A Corte deve voltar a julgar o recurso na próxima semana.
Entenda
Os recursos de embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado Silas Câmara (Republicanos) e pela direção nacional da sigla foram colocados em julgamento nesta terça-feira. A Representação Especial (12630) Nº 0602548-60.2022.6.04.0000, ou seja, os “embargos de declaração”, foi retirado de pauta na última sexta-feira (8) pelo juiz e relator Pedro Araújo Ribeiro, após o Ministério Público Eleitoral ter contestado os argumentos das partes do processo.
Rafael da Silva Rocha, procurador regional eleitoral, declarou que tanto o partido quanto o deputado buscaram revisar o caso “sem identificar lacunas, inconsistências ou ambiguidades”. “É importante ressaltar que o acórdão analisou minuciosamente o assunto”, acrescentou o procurador.
Durante a sessão de 31 de janeiro, também devido aos gastos com fretamento de aeronaves que ultrapassaram R$ 396 mil, onde o deputado foi destituído, a maioria dos juízes do TRE-AM considerou que não havia divergências nos gastos da campanha devido ao transporte aéreo de “pessoas não listadas em relatórios de viagens ou sem vínculos com a campanha”, exceto o irmão, Dan Câmara, que concorria ao cargo de deputado estadual.
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
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