O Partido Liberal (PL) do Amazonas vai precisar responder à Justiça Eleitoral sobre a prestação de contas das eleições de 2022. A sigla comandada por Alfredo Nascimento tem o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
De acordo com o documento do Diário do TRE-AM, que será publicado no próximo dia 6 de novembro, mas já se encontra disponível para consulta, as prestações de contas do PL-AM impossibilitam o órgão de analisar a prestação anual e, por conta disso, o PL precisará prestar esclarecimentos.
Em consulta ao Parecer Técnico do TRE-AM sobre as prestações de contas, o órgão afirmou que o PL-AM registrou R$ 324.046,34 (trezentos e vinte e quatro mil, quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) de arrecadações de recursos financeiros, sendo R$ 288.011,65 (duzentos e oitenta e oito mil, onze reais e sessenta e cinco centavos) de Fundo Partidário e R$ 36.034,69 (trinta e seis mil, trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos) de Outros Recursos.
Durante a análise, foi observado que o PL-AM recebeu R$ 6.000,00 (seis mil reais) repassados da Assembleia Legislativa, R$ 56,25 (cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) de recursos de origem não identificados. Ambos os valores serão recolhidos pelo Tesouro Nacional, sendo o repasse recebido da Aleam classificado como “Fonte vedada”.
Ainda conforme o TRE-AM, foi observada uma “irregularidade grave” em relação aos recursos que devem ser utilizados para promover a participação de mulheres na política.
“Conforme determina o art. 22 da Resolução, o partido deveria ter repassado 5% do total de recursos do Fundo Partidário recebidos no exercício financeiro. O partido recebeu R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) e deveria repassar para o valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) destinado ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres”, diz um trecho do parecer.
Em relação à movimentação dos recursos na conta bancária, o TRE-AM também apontou graves irregularidades entre o valor de Fundo recebido e o valor creditado. De acordo com o parecer do Tribunal, a diferença é de mais de R$ 9 mil.
“Embora o recurso originário para pagamento de juros e multa seja da conta Outros Recursos, a conta Fundo Ordinário não deve ser utilizada para este fim. Registra-se uma irregularidade grave. Foi possível averiguar nos extratos bancários (FP e OR) as transferências dos recursos e a documentação das despesas pagas com juros e multas”, pontuou.
Com todos os dados apurados, o TRE-AM julgou como desaprovadas as contas do PL-AM, com base no art. 46, III, da referida resolução. O Tribunal ainda afirmou que tais irregularidades comprometem, de forma impactante, a transparência e a confiabilidade das contas prestadas à Justiça Eleitoral. O TRE-AM determinou também a devolução de mais de R$ 7 mil aos cofres do Tesouro Nacional.
O Convergente entrou em contato com a assessoria do Partido Liberal do Amazonas para que os mesmos pudessem prestar esclarecimentos sobre a decisão do TRE-AM. Mas, até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para justificativas.
Leia mais: Alvo de processos do TRE-AM, Simão Peixoto é intimado a esclarecer sobre novas condições judiciais
___
Por Camila Duarte
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Giulia Renata Melo
Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.