Prefeitura de Presidente Figueiredo, município que fica distante, em linha reta da capital, cerca de 119.21 km e com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 0,647, comandada pela prefeita Patrícia Lopes Miranda (MDB), assinou uma dotação orçamentária, por meio de Concorrência Pública Nº 002/2021 – CML/PMPF, de “EMPRESA ESPECIALIZADA EM O B J E T O : SERVIÇOS DE ENGENHARIA” (SIC) para a execução dos serviços de recapeamento do sistema viário no âmbito do município pelo valor global de R$ 1.407.308,69 (um milhão, quatrocentos e sete mil, trezentos e oito reais reais e sessenta e nove centavos), impactando financeiramente o contrato original em 14,69%.
A compra foi realizada por meio de CONTRATO DE REPASSE Nº 907655/2020 – MDR / CAIXA, com o Extrato de Termo Aditivo publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (AAM), no último dia 7 de julho.
A contratação envolve uma empresa, a MS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n°10.188.217/0001-20, que está localizada na Rua Rio Jurema, 45, bairro Nossa Senhora das Graças, em Manaus/AM. Essa empresa é representada pelos sócios administrativos Belmiro Coelho Marques e Bruno Soares Freitas. O site da Receita Federal informa que a empresa é classificada como Porte ‘demais’ e possui um capital social de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Sem Transparência
O alto valor do contrato fechado para contratação de serviço de recapeamento no município chama atenção por não informar maiores detalhamentos sobre os locais queserão contemplados. É importante que a população do município seja informada sobre a destinação do dinheiro público. Além disso, não constam maiores informações na Página Oficial do Portal da Transparências dos municípios, uma vez que a página está desatualizada.
Isso dificulta, portanto, o acesso a maiores informações a respeito dos gastos os quais a prefeitura irá despender. Além disso, destoa da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe que as contas públicas devem ser apresentadas à população, com acesso público.
“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.
Confira
Retorno
Tanto a Prefeitura de Presidente Figueiredo quanto a empresa foram procuradas por meio de mensagens encaminhadas pelos e-mails disponibilizados pelas instituições. No entanto, não houve retorno das informações.
O Convergente continuará a acompanhar as informações para esclarecer à população os fatos de como o dinheiro do município vem sendo gasto na atual gestão. O espaço segue aberto para direito de resposta.
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis