O presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar, divulgou nesta segunda-feira, 22/5, uma nota de esclarecimento a respeito da situação da sigla no Amazonas, em que o ex-deputado federal Pauderney Avelino vem brigando na Justiça para assumir a direção da legenda no Estado.
Na nota, Bivar afirma que houve irregularidades cometidas em uma suposta convenção ao qual Avelino foi nomeado ao cargo e que não cumpriram com os ritos do UB, destacando que a Justiça do Amazonas já descartou a convenção.
Bivar também ressaltou que a escolha para o presidente do diretório estadual não é realizada com votos de qualquer filiado, cujo colégio eleitoral é definido no estatuto partidário e que também não houve a publicidade do pleito em jornal, cinco dias antes do ato.
Com relação as manifestações do Senhor Pauderney Avelino a propósito das
irregularidades que levaram a declaração de nulidade da suposta convenção que teria eleito
Diretório do União Brasil no estado do Amazonas, o presidente da Comissão Executiva Nacional tem a esclarecer, em respeito ao Poder Judiciário e a bem da verdade:
O Poder Judiciário reconheceu que os trâmites legais para realização da convenção
estadual NÃO foram seguidos, em desrespeito ao que prevê o Estatuto da legenda partidária, sobretudo no que se refere à transparência e ao quórum necessário para votação, senão vejamos:
1 – não houve publicação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do edital de convocação da Convenção que teria sido realizada em 26/4/2023, tendo o jornal Diário do Comércio certificado que a publicação em que disponibilizado o edital circulou apenas em 24/4/2023;
2 – a publicação do edital, feita intempestivamente em um jornal de pequena circulação, não contava com informações mínimas como o prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos a inviabilizar o registro de qualquer chapa de oposição;
3 – sem a publicidade necessária, a convenção não contou com a participação do quórum
qualificado de 3/5 dos convencionais, exigido pelo Estatuto Nacional do União Brasil:
- suprimido um não filiado, apenas 14 (quatorze) membros do colégio eleitoral estatutário teriam votado na convenção;
4 – a convenção foi realizada em local diverso da sede vigente da Agremiação Partidária vigente até o dia 30/04/2023;
5 – a Comissão Executiva Nacional nunca convalidou qualquer ato, até mesmo porque nulidades absolutas não são convalidáveis;
6 – os filiados são eleitores nas convenções municipais, mas as convenções estaduais não são realizadas com voto de qualquer filiado cujo colégio eleitoral é definido no estatuto partidário;
A decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual e, consequentemente, do Diretório Estadual do Amazonas é fundamentada, legítima, encontra-se vigente e segue respeitada por todos os órgãos partidários.
Manaus, 22 de maio de 2023
Luciano Caldas Bivar
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Da Redação
Foto: Divulgação