A Justiça do Amazonas condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a indenizar o senador Omar Aziz (PL) no valor de R$ 30 mil, por ofensas feitas durante a campanha eleitoral em 2022. Além disso, deverá publicar o conteúdo da sentença em suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
“Condeno o réu a publicar o conteúdo desta sentença em todas as suas mídias sociais no prazo de cumprimento de sentença, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$20.000,00; e condeno o réu a pagar R$30.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento”, decidiu o juiz de direito, Cássio André Borges dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).
Na sentença proferida nessa terça-feira, 16/5, o juiz julgou procedente o pedido de Omar Aziz, que pontuou umas falas do ex-presidente, o qual discorria que o senador quase foi indiciado por pedofilia.
“Quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado por pedofilia…” e “Então, o Omar Aziz, que por um voto não foi denunciado por pedofilia…”, as quais foram considerada pela Justiça como um fato que atingiu a honra de Aziz.
O juiz também apontou que houve por parte de Bolsonaro a intenção de ofender ou diminuir a honra do senador Omar Aziz perante à sociedade.
“Daí por que a afirmação do réu teve indisfarçável intuito ofender e/ou diminuir o autor perante a sociedade civil de seu Estado… Portanto, não se duvida que a conduta do réu escapa ao campo da disputa política e extrapola a civilidade, de forma a se revelar como um excesso no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica política”, diz a decisão.
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Por Edilânea Souza
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis
Revisão textual: Érica Moraes