Senado Federal – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 29/3, o projeto de lei (PL) 5.281/2019, que estabelece a data da posse no cargo eletivo como marco temporal da aferição da idade mínima para exercício do cargo. A matéria é do senador Irajá (PSD-TO) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Se aprovada a proposta, as eleições municipais em todo o Brasil, em 2024, já contarão com a mudança de redação, o que pode atrair muitos mais jovens que têm vontade de se candidatar a um cargo político, mas que estariam impedidos com a legislação em vigor.
A proposta resgata o texto original da Lei 9.504, de 1997 e na prática, a redação permite que um cidadão de menos de 18 anos tenha a candidatura a vereador registrada por um partido político. A Lei 13.165, de 2015, estabelece o pedido de registro da candidatura como data-limite para aferição de idade.
“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear sua vaga à vereança? Não vislumbramos justificativa adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, justificou o senador. Para ele, a mudança vai contribuir para incentivar o ingresso dos jovens na vida política.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), criticou a legislação em vigor. Para ele, o único efeito prático é “retirar da competição todos os postulantes [a vereador] que completam 18 anos entre 15 de agosto e os primeiros dias do ano seguinte”.
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Da Redação com informações da Agência Senado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Revisão textual: Érica Moraes