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sexta-feira, novembro 22, 2024

No Dia das Crianças, Roberto Cidade ressaltou leis de sua autoria que promovem o cuidado e a proteção à criança e ao adolescente

Entre as propostas de Cidade estão a que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes

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A defesa, a vigilância e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes são temas recorrentes no mandato parlamentar do deputado Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Nesse Dia das Crianças, o deputado chama atenção para leis de sua autoria que reforçam o compromisso com esse público que precisa de cuidado e proteção.

Dentre suas proposituras está a Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

“É importante estarmos vigilantes. Criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para motivar que a criança seja o que ela deve ser: uma criança. Infelizmente, muitas vezes quem está dentro de uma situação adversa acaba não sabendo como lidar com o que surge, por isso é importante termos leis que direcionem e amparem nossas crianças e jovens, dentro e fora de casa”, defendeu.

Também é lei de autoria de Roberto Cidade, a de nº 5.150/2020, que dispõe sobre a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas. O curso deve ser ministrado por entidades ou profissionais especializados, preferencialmente do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e destinado a todos os funcionários das instituições de ensino.

Outra propositura é o Projeto de Lei (PL) nº 350/2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

O programa deve ser desenvolvido nas unidades da rede de ensino do Estado do Amazonas, públicas e particulares, com a participação da comunidade escolar e dos pais e/ou responsáveis por meio de seminários, palestras, oficinas, vídeos e rodas de conversas, bem como por meio de assistência psicológica e social.

“As crianças e os adolescentes estão cada vez mais inseridos no mundo virtual e precisamos ficar atentos. Se por um lado esse ‘novo mundo’ proporciona muita coisa boa, ele também pode causar muitos danos. Nosso PL quer ser uma ferramenta a mais no combate de comportamentos que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio. Neste dia, desejo que nossas crianças e adolescentes estejam cada vez mais protegidos e cuidados. Me alegra que o nosso mandato esteja fazendo isso”, finalizou.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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