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domingo, novembro 24, 2024

Manacapuru: Tribunal de Contas multa prefeito Beto D’Ângelo por irregularidades identificadas em processo seletivo no município

Decisão estabelece, ainda, um prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da multa, de mais de R$ 13 mil. Além de determinar que a Prefeitura de Manacapuru adote, nos próximos processos seletivos de pessoal, a forma presencial, a inscrição virtual e o estabelecimento de prazos conforme o laudo técnico, que seria de sete dias úteis para a inscrição e dois dias úteis para apresentação de recursos em todas as etapas da seleção

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Decisão estabelece, ainda, um prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da multa, de mais de R$ 13 mil. Além de determinar que a Prefeitura de Manacapuru adote, nos próximos processos seletivos de pessoal, a forma presencial, a inscrição virtual e o estabelecimento de prazos conforme o laudo técnico, que seria de sete dias úteis para a inscrição e dois dias úteis para apresentação de recursos em todas as etapas da seleção

Irregularidades encontradas no edital de um processo seletivo para a Secretaria Municipal de Educação de Manacapuru (SEMED) fizeram o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multar o prefeito da cidade, Beto D’Ângelo (Republicanos), em mais de R$ 13 mil. A decisão, publicada no diário oficial do órgão de contas, foi tomada após o TCE-AM julgar procedente representação com pedido de Medida Cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Conforme a decisão, publicada no dia 29 de agosto, o órgão decidiu “aplicar Multa ao Sr. Betanael da Silva D’Ângelo, no valor de R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), com base no art. 308, VI da Resolução nº 04/2002–TCE/AM, por ato praticado com grave infração à norma legal, devido às irregularidades verificadas no Edital n. 001/2021/SEMED/PMM, que configuram afronta aos princípios da isonomia, previsto no art. 2°, IV c/c art. 5° da CF/88, da competitividade e do amplo acesso a cargos e funções públicas, dispostos no art. 37, I da CF/88, da moralidade e da impessoalidade, além do princípio da eficiência”, diz um trecho do documento.

A decisão estabelece, ainda, um prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da multa. Além de determinar que a Prefeitura de Manacapuru “adote, nos futuros processos seletivos de pessoal, além da forma presencial, a inscrição virtual e que fixe os prazos sugeridos pelo laudo técnico: 7 dias úteis para inscrição e 2 dias úteis para apresentação de recursos em todas as fases/etapas de seleção”, diz a decisão da corte de contas.

O Edital n. 001/2021/SEMED/PMM foi feito no ano passado e, segundo informações divulgadas no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AMM), teve como objetivo “Seleção pública para constituição de cadastro reserva de assistente de alfabetização voluntários para o programa tempo de aprender-2021”.

O TCE-AM não detalha na decisão quais teriam sido as irregularidades encontradas no edital em questão.

Confira a decisão:

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Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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