Sem a devida permissão para a divulgação de conteúdos de campanhas eleitorais, previstos para iniciarem no próximo dia 16 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quarta-feira, 10/8, recomendações aos promotores eleitorais quanto ao uso de outdoors por candidatos no pleito deste ano no interior do Amazonas.
As recomendações têm o intuito de haver uma colaboração dos procuradores com a Procuradoria Regional Eleitoral. O documento que possui as recomendações foi assinado pela procuradora eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho, e pelo procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha.
Entre as recomendações, uma pede para que os promotores eleitorais encaminhem fotos e a localização dos materiais de divulgação, obter dados sobre o proprietário do espaço publicitário ou identificação do responsável pela confecção do material e apresentar Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) ao juiz da respectiva Zona Eleitoral para imediata retirada do outdoor.
O MPF destaca, ainda, que as propagandas por meio de outdoors são proibidas e no caso de descumprimento poderão ser multados tanto a empresa responsável pelo espaço da divulgação quanto candidatos.
“Considerando que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil (artigo 39, § 8º da Lei 9.504/97”, diz trecho do documento.
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Da Redação
Foto: Divulgação