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sábado, dezembro 21, 2024

MPF orienta promotores quanto ao uso de outdoors para fins de campanha eleitoral no interior do Amazonas

Órgão destaca que as propagandas por meio de outdoors são proibidas. No caso de descumprimento, poderão ser multados tanto a empresa responsável pelo espaço da divulgação, quanto candidatos

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Sem a devida permissão para a divulgação de conteúdos de campanhas eleitorais, previstos para iniciarem no próximo dia 16 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quarta-feira, 10/8, recomendações aos promotores eleitorais quanto ao uso de outdoors por candidatos no pleito deste ano no interior do Amazonas.

As recomendações têm o intuito de haver uma colaboração dos procuradores com a Procuradoria Regional Eleitoral. O documento que possui as recomendações foi assinado pela procuradora eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho, e pelo procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha.

Entre as recomendações, uma pede para que os promotores eleitorais encaminhem fotos e a localização dos materiais de divulgação, obter dados sobre o proprietário do espaço publicitário ou identificação do responsável pela confecção do material e apresentar Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) ao juiz da respectiva Zona Eleitoral para imediata retirada do outdoor.

O MPF destaca, ainda, que as propagandas por meio de outdoors são proibidas e no caso de descumprimento poderão ser multados tanto a empresa responsável pelo espaço da divulgação quanto candidatos.

“Considerando que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil (artigo 39, § 8º da Lei 9.504/97”, diz trecho do documento.

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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