O ex-presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, Almir Rodrigues Pinheiro, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e terá que devolver o valor de R$ 57.613,11 (cinquenta e sete mil, seiscentos e treze reais e onze centavos), aos cofres públicos. O período em que Almir esteve como ordenador de despesas do órgão, em 2016, foram reprovadas pelo TCE-AM.
Deste total de mais de R$ 57 mil, R$ 24.359,75 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) terão que ser devolvidos aos cofres públicos do Amazonas, além da devolução do alcance no valor de R$ 33.256,36 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), para os cofres do município de Careiro da Várzea.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho e publicada no Diário Oficial do TCE-AM, na edição do dia 19 de abril, e se deu por meio do Processo de Cobrança Executiva Nº 11904/2020, em cumprimento ao Acórdão Nº 479/2019.
Irregularidades – Em 2019, o TCE-AM informou que encontrou ao menos 13 irregularidades nos documentos encaminhados ao órgão pelo ex-presidente do Poder Legislativo de Careiro da Várzea.
Entre as incoerências apontadas pelo setor técnico, e não sanadas pelo gestor, estão a ausência de R$ 25,3 mil no caixa da Câmara, referente ao saldo do exercício de 2016, demonstrado no balanço financeiro; a ausência de justificativa para aquisição de gêneros alimentícios, por meio da carta-contrato n° 006/2016; a falta de justificativa à ausência de normativo legal que estabeleça regras para os gastos com combustível e ainda falta comprovação do uso de diárias, que totalizaram R$ 18,2 mil.
Confira o documento:
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Por Edilânea Souza
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