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sábado, novembro 23, 2024

Mito ou verdade? Entenda como funciona a segurança das eleições informatizadas

Visando esclarecer as diversas questões e teorias difundidas pelos meios de comunicação acerca da segurança do processo eleitoral brasileiro, muitas vezes sem qualquer respaldo técnico ou legal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compilou os temas mais frequentes sobre esse assunto, a fim de esclarecer o cidadão sobre os mecanismos adotados pela Justiça Eleitoral para trazer segurança e, consequentemente, confiança às eleições informatizadas do Brasil

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 » A urna eletrônica (UE) foi projetada pelas empresas Unisys, Diebold, Smartmatic. 

❌ MITO! A urna eletrônica foi desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo pela primeira vez utilizada nas eleições de 1996. A elaboração do projeto técnico de hardware e software foi realizada por um grupo de trabalho composto por especialistas em informática, eletrônica e comunicações.

Participaram desse grupo integrantes da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e do Ministério das Comunicações.

O projeto de engenharia da urna eletrônica é, portanto, de propriedade do TSE. As empresas que vencem o processo licitatório para construir a urna simplesmente o materializaram. Isso difere o Brasil da maioria dos países que utilizam voto eletrônico e que adquirem os equipamentos diretamente do mercado.

 » Se hackers conseguem invadir os sistemas da Nasa, do FBI e do Pentágono, também conseguem violar a urna eletrônica. 

❌ MITO! A UE foi concebida, desde o início, para ser equipamento sem nenhuma ligação ou conectividade com dispositivo de rede, seja ele convencional ou sem fio. A urna é dispositivo stand alone (completamente autossuficiente) e, assim, um hacker não teria como invadi-la.

 » A urna eletrônica deixa rastro de eventos ocorridos. 

VERDADE! A urna eletrônica mantém arquivo (arquivo de log) com o registro cronológico das principais operações realizadas pelo seu software. Nele, ficam registrados dentre outras operações, o início e o encerramento da votação, a emissão de relatórios, os aplicativos que foram executados, os ajustes de data e hora, a realização de procedimentos de contingência e os registros que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto.

 » A modificação dos dados pode se dar na transmissão dos resultados. 

❌ MITO! A Justiça Eleitoral totaliza cerca de 20 mil votos por segundo e o resultado da eleição é divulgado cerca de três horas e meia após o encerramento da votação. Para que se concretize a hipótese de se conseguir decifrar os dados e remover as barreiras de segurança, seria necessário um supercomputador trabalhando durante vários dias, algo totalmente inviável e falacioso. Portanto, não há como realizar a modificação dos dados durante a transmissão.

 » Não é possível auditar a urna eletrônica. 

❌ MITO! No paradigma da eleição informatizada e do voto eletrônico, há inúmeras ferramentas que garantem a integridade, a irrefutabilidade e a auditoria dos dados de eleição. Por exemplo:

  • Auditorias pré e pós-eleição
  • Auditoria dos códigos-fonte
  • Lacração dos sistemas, assinatura digital e publicação do resumo digital (hash)
  • Tabela de correspondência
  • Lacres físicos
  • Identificação biométrica do eleitor
  • Votação paralela
  • Oficialização de sistemas
  • Registro Digital do Voto (RDV)
  • Log da urna eletrônica

 » O Brasil é referência mundial em processo eleitoral informatizado. 

VERDADE! De acordo com os registros oficiais do TSE, é possível verificar que o Tribunal já recebeu mais de 70 delegações de países que queriam conhecer a solução informatizada e o processo eleitoral brasileiro. Pelo menos oito países assinaram acordos de cooperação para transferência de conhecimento sobre os sistemas de votação eletrônica brasileiros: República Dominicana, Costa Rica, Equador, Paraguai, México, Argentina, Guiné Bissau e Haiti.

Uma pesquisa eleitoral realizada pela Harvard University e University of Sydney, denominada The Electoral Integrity Project (Projeto de Integridade Eleitoral), observou mais de 150 países ao redor do mundo no tocante à integridade do processo eleitoral e classificou o Brasil como democracia de alto nível nesse quesito, estando à frente de países como o Japão e Estados Unidos da América [acesse o estudo na íntegra].

Foto: Reprodução/TSE

Não há dúvidas, portanto, de que o Brasil é referência mundial em processo eleitoral informatizado.

 » Os softwares da urna eletrônica são inacessíveis ou inauditáveis. 

❌ MITO! O primeiro passo que a UE executa é ler e conferir as assinaturas eletrônicas dos programas. Qualquer problema nesse processo impede a urna de funcionar.

Dessa maneira, o TSE garante a originalidade e a integridade dos códigos dos sistemas e da UE em si.

 » Não há como testar a segurança do processo eleitoral brasileiro. 

❌ MITO! Somos o único país do mundo que realiza testes públicos de segurança da urna desde 2009. Esses testes têm por objetivo fortalecer a confiabilidade, a transparência e a segurança da captação e da apuração dos votos, além de propiciar melhorias no processo eleitoral.

É importante ressaltar que, caso seja encontrada falha, as equipes de desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE realizam as correções e, posteriormente, convidam os investigadores para executarem novo teste e, assim, verificar se a vulnerabilidade foi corrigida. Até o momento, todas as vulnerabilidades encontradas foram corrigidas antes das eleições.

 » Ninguém pode votar no meu lugar. 

VERDADE! Para a maioria dos eleitores, a habilitação para votação se dá por meio da verificação biométrica da sua impressão digital.

O Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral tem por objetivo implantar em âmbito nacional a identificação e verificação biométrica da impressão digital para garantir que o eleitor seja único no Cadastro Eleitoral. Assim, ao se apresentar para o exercício do voto, o eleitor deve ser o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral.

 » É possível executar softwares adulterados na urna eletrônica. 

❌ MITO! Em computador comum, o primeiro componente que entra em operação é a BIOS. Na urna eletrônica, porém, isso não é possível, pois ela possui a chamada “cadeia de confiança”, funcionalidade única de engenharia da UE brasileira.

 » Somente o Brasil utiliza urnas eletrônicas. 

❌ MITO! O Institute for Democracy and Electoral Assistence (IDEA), instituto internacional que visa à promoção da democracia no mundo, em seu site (https://www.idea.int/news-media/media/use-e-voting-around-world), afirma que pelo menos 25 países ao redor do mundo utilizam votação eletrônica semelhante à brasileira.

Foto: Reprodução/TSE

Analisando os dados mais a fundo, nos Estados Unidos da América, dos 50 estados que possui, 11 utilizam urna eletrônica semelhante à brasileira, que não imprime os votos.

Foto: Reprodução/TSE

 » A urna eletrônica permite recontagem de votos. 

VERDADE! A UE possui dispositivo criado nas eleições de 2004, que permite auditoria da votação com a recontagem dos votos do Registro Digital do Voto (RDV) ou cédula digital. O RDV é o arquivo em que os votos dos eleitores são registrados na urna. A partir dele, é emitida a zerésima (relatório que indica que a urna não possui votos registrados) e é gerado o boletim de urna (relatório com a apuração dos votos da seção).

O arquivo de RDV possui duas características importantes:

  • O voto é registrado exatamente como digitado pelo eleitor
  • O sigilo do voto é garantido

 » A urna eletrônica pode ser facilmente violada. 

❌ MITO! A urna eletrônica possui lacre físico em todas as áreas de acesso ao seu interior, para garantir a inviolabilidade física, além de mais de 30 barreiras de segurança.

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*Para mais informações, acesse o site do TSE
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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