O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria da 8ª Zona Eleitoral do Estado do Amazonas, instaurou um Processo Preparatório Eleitoral, nº 001/2022, para apurar a suposta atuação de funcionários da Prefeitura de Coari na campanha eleitoral de 2020, quando o atual prefeito do município, Keitton Pinheiro (PP), concorria como vice-prefeito da cidade, na chapa do ex-prefeito, Adail Filho. De acordo com o órgão ministerial o ato, se confirmado, pode ser configurado como abuso de poder político.
“A atuação do Ministério Público tem por finalidade apurar e fiscalizar supostas contratações de funcionários para atuar como cabos eleitores na campanha do candidato Keitton Pinheiro (PP), realizadas pela Prefeitura de Coari/AM e no prédio da sede deste órgão público, atitude apta, em tese, a configurar abuso de poder político – além de malferimento aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, conduta vedada ao agente público e ato de improbidade administrativa que acarreta danos ao erário e viola princípios da Administração/Pública”, diz um trecho do documento que foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, nesta quinta-feira, 17/3.
O documento diz ainda, que o Processo Preparatório Eleitoral nº 01/2022, foi instaurado “a fim de apurar suposto teor da Notícia de Fato n.º 246.2021.000017, consistente em suposta presença, de delegado de partido político e mesário na cabine de votação, na seção 05, João Vieira, no pleito municipal de 2020, na cidade de Coari-AM”.
Conforme o órgão ministerial, a medida foi baseada em conformidade ao que que diz o artigo 73, inciso V da lei 9.504, onde fala que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, fazer qualquer tipo de contratação, demissão ou nomeação nos três meses que o antecedem a posse dos eleitos. O que não teria sido cumprido no caso em questão.
A atitude, conforme a publicação, não é legal já que pode “desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, nestes casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade”. O que pode culminar em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Caso comprovado o fato, o causador do crime eleitoral poderá ter como consequências “a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.
O Ministério Público Eleitoral deu um prazo de dez dias para a Prefeitura se pronunciar sobre o caso.
O documento, referente à instauração do procedimento, foi assinado pelo promotor eleitoral, Thiago de Melo Roberto Freire, no dia 24 do mês passado. Porém só publicado no diário oficial nesta quinta-feira,17. O mesmo não esclarece, no entanto de que forma o crime eleitoral implicaria na atual gestão de Keitton Pinheiro, que foi eleito prefeito do município após a realização da eleição suplementar de Coari, ocorrida em dezembro do ano passado.
Confira o documento:
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Da Redação
Foto: Divulgação