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sexta-feira, novembro 22, 2024

TRE-RR determina que Denarium e primeira-dama suspenda publicações do ‘Cesta da Família’ por autopromoção em ano eleitoral

A decisão liminar aponta que o chefe do Executivo e a primeira-dama de Roraima teriam realizado inúmeras postagens nas redes sociais, durante entrega de cestas básicas, com o intuito de serem o "centro da informação". Ainda segundo a decisão, as publicações não contêm nenhum valor informativo, como deve ser em publicidade de cunho institucional

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O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e a primeira-dama, Simone Denarium, foram obrigados, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a removerem publicações das redes sociais que faziam referências ao programa emergencial “Cesta da Família” do Governo do estado, após ação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Segundo a sigla, o governador estaria usando a máquina pública para se promover em ano eleitoral. Denarium irá tentar a reeleição no pleito deste ano. A decisão foi assinada no dia 23 de fevereiro, pelo juiz Bruno Hermes.

De acordo com o processo, o chefe do Executivo e a primeira-dama teriam realizado inúmeras postagens nas redes sociais, durante entrega de cestas básicas, com o intuito de serem o “centro da informação”. Em contrapartida, as publicações não contêm nenhum valor informativo, como deve ser em publicidade de cunho institucional.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado destaca que “nas referidas propagandas, a imagem e o nome do então pré-candidato, Antônio Denarium, bem como a imagem e o nome da primeira-dama e secretária da SEEDIS, Simone Denarium, assumem posição central e de destaque, doando bens públicos, em demonstrado assenhoramento da coisa pública (cadeiras de rodas, cestas de alimentos, etc), suprimindo símbolos estatais”.

Além disso, a ação diz, ainda, que as publicações não possuem caráter informativo. “O que se verifica são artifícios de marketing em que o verdadeiro protagonista é deixado de escanteio, o Estado como ente político, bem como o produto (alimento, cadeiras de rodas, programas, etc). […] Na contramão, dá-se destaque exclusivo à imagem e ao nome do gestor, apresentado na publicidade como senhor e dono de bens”, cita outro trecho do processo.

Segundo a advogada do MDB, Hanna Gonçalves, mesmo com a decisão do TER-RR, o governador segue fazendo publicações nesse mesmo sentido. “Mesmo havendo uma decisão judicial, ele [Denarium] continua fazendo postagens nos mesmos moldes do que a decisão liminar determinou a suspensão. Não as mesmas, mas no mesmo formato”, frisou.

Conduta vedada – O MDB solicitou, também, a condenação por conduta vedada. A prática pode gerar cassação de registro de diploma, bem como atrair inelegibilidade. Para os advogados do partido, isso consta como fato agravante, já que o governador, além de usar o programa social para se autopromover, faz uso de materiais como carros, gasolina, e outros, e também servidores de várias secretarias para a entrega de alimentos à população.

Outro ato considerado pela sigla como conduta vedada foi a entrega de cadeiras de rodas, ocorrida no dia 12 de fevereiro. O evento aconteceu nas dependências da Escola Estadual Jesus Nazareno.

Para o juiz Bruno Hermes, a atitude de Denarium prejudica o equilíbrio na disputa eleitoral deste ano. “Tal prática avilta a legislação vigente, assim como fere a isonomia entre os demais candidatos, podendo, inclusive, servir de ferramenta capaz de decidir as vagas disputadas para o Governo de Roraima”, pontuou o magistrado que determinou que Denarium e a primeira-dama removam as publicações no prazo de 24 horas.

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Da Redação
Fotos: Divulgação

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