O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, atribuiu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) à falta de apoio político e chamou as chamadas “pedaladas fiscais”, que motivaram a decisão do Congresso de afastá-la, de “justificativa formal” para o processo.
A afirmação está em um artigo de autoria do ministro — divulgado originalmente pelo jornal “Folha de S.Paulo” — que integra edição da Cebri-Revista, a ser lançada no próximo dia 10. A publicação terá periodicidade trimestral e acesso digital gratuito.
O Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) se define como uma instituição independente que atua na área de relações internacionais com o objetivo de formular políticas públicas e promover a agenda internacional do Brasil.
O título do artigo de Barroso é “A Democracia sob pressão, o que está acontecendo no mundo e no Brasil”. No texto, o ministro afirma que o “motivo real” para o impedimento da ex-presidente foi a “perda de sustentação política”.
“A justificativa formal [para o impeachment] foram as denominadas “pedaladas fiscais” – violação de normas orçamentárias –, embora o motivo real tenha sido a perda de sustentação política”, escreveu Barroso.
Ele afirmou ainda que o então vice-presidente Michel Temer assumiu o cargo até a conclusão do mandato e procurou “implementar uma agenda liberal, cujo êxito foi abalado por sucessivas acusações de corrupção”.
“Em duas oportunidades, a Câmara dos Deputados impediu a instauração de ações penais contra o presidente”, lembrou o ministro.
Manifestações anteriores – O ministro Barroso já havia comentado sobre o impeachment de Dilma em outras oportunidades.
Em 2016, reafirmou a deputados que comandavam a comissão especial que analisou as acusações contra a então presidente que “impeachment não é golpe”.
“Acho que neste momento a questão está devolvida às mãos dos senhores. Como eu disse e escrevi em novembro, eu acho que o impeachment não é golpe. É um mecanismo previsto na Constituição para afastamento de um presidente da República”, disse à época.
Em 2017, enfatizou que o Supremo apenas definiu o rito adotado, estabelecendo regras a serem adotadas pela Câmara e pelo Senado.
“Independentemente de qualquer juízo de mérito sobre justiça ou não da decisão parlamentar, o STF não interveio nessa deliberação, um pouco pela crença de que, em um país divido politicamente, não caberia a ele fazer escolhas políticas”, declarou.
Em julho do ano passado, o ministro voltou ao tema, ao comentar sobre o “hiperpresidencialismo” na América Latina, que classificou como uma “usina de problemas”. Barroso tem defendido o modelo do semipresidencialismo em debates públicos.
“Independentemente do que cada um acha sobre aquela circunstância específica, é inevitável que o impeachment produziu uma fratura no Brasil e acirrou a polarização quando, creio, que não deve haver dúvida razoável de que ela não foi afastada por crimes de responsabilidade, nem por corrupção, mas, sim, foi afastada por perda de sustentação política. Até porque afastá-la por corrupção depois do que vem, do que se viu, seria uma ironia da história”, afirmou.
Impeachment – A presidente Dilma Rousseff foi afastada do Palácio do Planalto em 12 de maio de 2016 e impedida definitivamente em 31 de agosto daquele ano.
O pedido de impeachment de Dilma, apresentado pelos juristas Miguel Reale Júnior, Janaina Paschoal e Hélio Bicudo.
Eles apontaram crime de responsabilidade da então presidente em razão da edição de três decretos de créditos suplementares sem autorização do Legislativo e da prática das chamadas “pedaladas fiscais”, que consistiram no atraso de pagamentos ao Banco do Brasil por subsídios agrícolas referentes ao Plano Safra.
Segundo os juristas, Dilma descumpriu a Lei Orçamentária de 2015 e contraiu empréstimo com instituição financeira que controla – o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aliados da petista e seus advogados argumentaram, ao longo de todo o processo, que Dilma não cometeu ilegalidade e que não houve dolo ou má-fé na abertura de créditos suplementares.
Além disso, sustentaram que as chamadas “pedaladas” não são empréstimos, mas prestações de serviços cujos pagamentos foram regularizados após orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
A defesa da ex-presidente afirmou também à época que o processo de impeachment foi aberto como ato de “vingança” do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por não ter recebido apoio da bancada do PT para barrar o processo de cassação ao qual respondia.
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Da Redação com informações do G1
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