A Justiça Federal do Amazonas reconheceu nesta semana a inconstitucionalidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF/TS) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A taxa esteve em vigor nos últimos quatro anos. A decisão é resultado de uma ação movida por uma indústria instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) que pediu a suspensão da cobrança e a devolução do que já foi pago no período.
O processo ainda seguirá para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que decidirá se mantém ou não a sentença da Justiça Federal do Amazonas.
Conforme o advogado especializado em Zona Franca de Manaus, Eduardo Bonates Lima, a TCIF/TS foi a recriação de uma outra taxa, a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa (TSA), que em 2016 também foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No mesmo ano, o Governo Federal editou uma Medida Provisória, recriando a TSA com nome de TCIF e, em 2017 a MP foi convertida na Lei nº 13.451/17. De acordo com o advogado, que representa a empresa que recorreu do pagamento da taxa, o STF considerou inconstitucional a cobrança de taxas com base no valor de mercadorias ou serviços.
“O assunto deverá novamente ser analisado pelo STF, que decidirá em definitivo pela validade ou não da TCIF”, completou Bonates Lima.
— —
Foto: Divulgação