O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou um documento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinando que os trâmites para as novas eleições no munícipio de Coari iniciem de forma imediata. Conforme a decisão, assinada pelo ministro Carlos Horbach e enviada nesta quinta-feira, 14/10, ao órgão eleitoral no Amazonas, o TRE não precisa aguardar a publicação do acórdão referente ao julgamento ocorrido no último dia, 7/10, para iniciar os procedimentos para a realização das eleições.
A mesma, conforme procedimentos determinados pelo TSE na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, relacionados as eleições suplementares, deve ocorrer no dia 7 de novembro ou 5 de dezembro.
Pela decisão do ministro, que foi relator do processo julgado no TSE, o TRE não precisa aguardar a publicação da decisão referente ao recurso impetrado pelo prefeito cassado, Adail Pinheiro Filho (PP) contra a realização das novas eleições no município.
Na decisão, o ministro determina que as eleições devem ser realizadas ainda este ano. Conforme especialistas consultados pelo O Convergente, o ministro decidiu que a eleição deve ocorrer mesmo não havendo a publicação do acórdão para que haja tempo hábil para realização do pleito eleitoral.
“O indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação de novas eleições majoritárias, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, como exposto no julgamento unânime referenciado. Ademais, a execução imediata, independente de publicação do acórdão, encontra amparo em precedentes do TSE”, diz um trecho do documento enviado ao TRE.
O documento já foi recebido pelo órgão eleitoral no Amazonas, que ainda não se manifestou sobre a determinação. No início do mês, após o julgamento do TSE, o TRE informou que iria aguardar o comunicado oficial do TSE para anunciar a data das novas eleições em Coari.
Confira:
Decisão TSE – O recurso contra a decisão do TRE foi julgado no início do mês. O mesmo tramitava na 3ª instância do Supremo Tribunal Eleitoral e foi impetrado pelo prefeito cassado de Coari, Adail Pinheiro Filho, contrário a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que cassou sua candidatura e determinou novas eleições no município.
A decisão, tomada em dezembro de 2020, foi unânime. Na época os magistrados do TRE entenderam que tanto Adail como seu vice-prefeito, Keitton Pinheiro (PSD) feriram a legislação eleitoral proibindo que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas. Por isso, os dois foram considerados inelegíveis e não puderam assumir os cargos após vencerem as eleições em 2020.
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Por Izabel Guedes
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis