A fábrica de papel Sovel da Amazônia condenada por danos ambientais em janeiro do ano passado tem até esta sexta-feira, 1o/10, para comprovar que cumpriu a sentença de paralisação de despejo de poluentes sem tratamento em igarapé na Colônia Antônio Aleixo. A empresa foi intimada no início de agosto para cumprir a sentença pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A fábrica de papel deve apresentar, por via documental e anexada nos autos do processo, que paralisou o despejo de efluentes sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus, o planejamento ou comprovação de que existe um sistema de tratamento eficiente no local que é capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do plano de recuperação da área degradada (PRAD) e o pagamento de indenização de R$ 10 mil. De acordo com a Justiça Federal, até o momento não há manifestações nos autos do Processo.
“O processo indicado está aguardando término do prazo de 30 dias para a Empresa, Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda, comprovar se cumpriu as determinações contidas na sentença”, informou o TRF-1.
O caso – No dia 5 de agosto, a empresa Sovel da Amazônia Ltda foi intimada pelo TRF1 a cumprir a sentença pela qual foi condenada por danos ambientais em janeiro do ano passado. A juíza federal Mara Elisa Andrade assinou a ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 no dia 24 de junho, após dois meses parada no órgão judiciário.
A fábrica de papel teria um prazo de 30 dias para cumprir as determinações contidas na sentença sob uma pena mensal de R$ 5 mil. O prazo só começou a valer quando a empresa tomou conhecimento da sentença.
Multa – Nesse ano, a Sovel da Amazônia foi multada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) em R$ 330 mil, após o órgão constatar crimes ambientais cometidos pela empresa, como o descarte irregular de material tóxico no lago do Aleixo, bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste. Além do pagamento de multa, o órgão fiscalizador determinou a suspensão das atividades da empresa até que os problemas sejam sanados.
Além do descarte incorreto no lago do Aleixo, que gerou multa no valor de R$200 mil, a Sovel da Amazônia também foi multada por não estar atendendo às legislações vigentes acerca de resíduos não tratados em solo e contribuindo para a poluição atmosférica. O total de multas aplicadas é de R$ 330 mil.
Recorrente – O Ministério Público Federal (MPF-AM) processou a empresa em 2013 e, em outubro de 2019, a Justiça Federal condenou a Sovel da Amazônia a cumprir medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente.
A decisão cabia recurso, porém o prazo para esse pedido foi encerrado em janeiro de 2020, sem o recurso de nenhumas das partes envolvidas no processo. Nesse novo pedido, o Ministério Público solicitou também o desarquivamento da ação e a digitalização do processo. Isso porque, mesmo sendo físico, a ação deveria ter sido remetida pela Justiça Federal ao MPF para as providências necessárias ao cumprimento da sentença, o que não ocorreu na época. Em vez disso a Justiça arquivou o processo.
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Da Redação com informações Portal O Poder
Eu não entendo como uma empresa que carrega no slogam sovel da Amazonia, tem a coragem de poluir na cara dura nosso tesouro os rios da Amazonia , pois ela não polui só aqui na colônia mas as águas do Amazonas e os danos na população que estão agindo silenciosos, a ganância vai acabar com os humanos , será que eles pensam que em algum momento eles próprios ou seus descendentes vão pagar o preço , pela destruição do planeta. Até quando as autoridades vão fechar os olhos bando de víboras .