O pagamento do 13º salário de 2026 está próximo para milhões de trabalhadores brasileiros. Quem atua com carteira assinada deve receber a primeira parcela da gratificação natalina até 30 de novembro. Já a segunda parte tem como prazo previsto na legislação o dia 20 de dezembro.
A remuneração extra pode ser dividida em duas parcelas. A primeira corresponde à metade do benefício, enquanto a segunda inclui os descontos obrigatórios, como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Neste ano, o calendário tem um detalhe: 20 de dezembro cairá em um domingo. A legislação estabelece essa data como limite para o pagamento da segunda parcela, mas não determina expressamente como deve ocorrer a antecipação quando o vencimento coincide com um fim de semana.
O empregador pode começar a pagar a primeira parte a partir de fevereiro, desde que respeite o prazo final de novembro. Também é possível receber o adiantamento junto com as férias, mediante solicitação feita pelo trabalhador em janeiro.
Quem pode receber o benefício?
O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. A gratificação também contempla aposentados e pensionistas do INSS, além de pessoas que recebem benefícios previdenciários com direito ao abono anual.
Quem não trabalhou durante os 12 meses do ano recebe um valor proporcional ao período de serviço. Para que um mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
A regra também vale para quem pede demissão, é dispensado sem justa causa ou encerra um contrato por prazo determinado. Em caso de demissão por justa causa, não há direito ao recebimento proporcional.
Autônomos e prestadores de serviços sem vínculo empregatício não recebem o benefício automaticamente.
Como calcular o valor do 13º?
O cálculo considera o salário bruto e a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. Para descobrir quanto será recebido, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses válidos.
Um funcionário que recebe R$ 3 mil mensais e trabalhou durante todo o ano terá direito ao mesmo valor como gratificação. Se tiver trabalhado apenas seis meses, o pagamento será de R$ 1,5 mil.
Além do salário-base, outras verbas de natureza salarial podem entrar na conta, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados sobre o valor integral do benefício e, normalmente, aparecem na segunda parcela.
Mudança no Imposto de Renda afeta o 13º
Outra novidade para os pagamentos de 2026 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Desde janeiro, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil estão isentos do tributo.
Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, há uma redução gradual da cobrança. De acordo com a Receita Federal, o mecanismo também alcança a tributação exclusiva na fonte do 13º salário.
Na prática, a mudança pode diminuir o desconto sobre a gratificação ou até eliminar a cobrança do imposto, dependendo da remuneração e do cálculo aplicado.
Aposentados do INSS ainda recebem em novembro?
O calendário dos beneficiários da Previdência Social foi dividido em dois grupos. Para aposentados e pensionistas que já recebiam pagamentos até abril, o governo antecipou o abono anual, com depósitos realizados entre abril e maio.
Quem começou a receber benefício previdenciário a partir de maio terá o pagamento proporcional entre 24 de novembro e 7 de dezembro. As datas variam conforme o número final do cartão do benefício.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem 13º salário. Isso ocorre porque o BPC tem caráter assistencial, e não previdenciário.


