Após repercussão, TRE-AM esclarece decisão sobre transporte de eleitores indígenas

Longas rotas fluviais e falta de prazo inviabilizaram transporte de indígenas, diz TRE-AM

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclareceu que a decisão de negar um pedido de transporte de eleitores indígenas no Vale do Javari, no interior do Amazonas, levou em consideração limitações legais, orçamentárias e logísticas. A manifestação ocorre após a repercussão do caso, que levantou questionamentos sobre o atendimento às comunidades indígenas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25).

Segundo o Tribunal, o Amazonas possui atualmente 116 locais de votação e 244 seções eleitorais instalados em comunidades indígenas, atendendo 65.125 eleitores aptos. A instituição afirma que a instalação de seções nesses territórios é uma medida permanente para reduzir as distâncias percorridas até as urnas e ampliar a participação política dessas populações.

O esclarecimento foi divulgado após a juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, indeferir uma solicitação da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA). A entidade havia pedido autorização para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias, distribuídas em sete polos-base, durante o segundo turno.

Prazo e dificuldades logísticas

De acordo com a decisão judicial, o pedido chegou ao conhecimento do juízo em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação. Nesse momento, já haviam sido encerrados os prazos necessários para requisitar embarcações, organizar os percursos e divulgar horários, etapas consideradas importantes para permitir a fiscalização do transporte pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.

A decisão também apontou a ausência de dotação orçamentária específica dentro dos prazos previstos e a inviabilidade logística da operação nos moldes solicitados.

Entre os obstáculos estão as longas distâncias fluviais, que variam de 321 a 895 quilômetros, a vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação noturna. Conforme informações apresentadas ao juízo, os deslocamentos na região podem durar de três a cinco dias ou até mais.

A Prefeitura de Atalaia do Norte, consultada anteriormente sobre uma demanda mais restrita, informou que também não teria condições de executar o transporte.

Outro fator considerado foi a necessidade de garantir o deslocamento das urnas eletrônicas, dos mesários, dos técnicos e dos materiais necessários ao funcionamento das seções eleitorais. Segundo a decisão, o transporte oficial para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.

O juízo também registrou que o requerimento não apresentava informações necessárias ao planejamento, como o número de eleitores por aldeia, os respectivos locais de votação e as distâncias até as seções eleitorais.

Tribunal prevê planejamento para próximas eleições

Embora tenha indeferido o pedido, a decisão reconheceu a legitimidade da UNIVAJA para representar as comunidades e ressaltou a importância do transporte para garantir a participação dos povos indígenas no processo eleitoral.

Ao final, a juíza determinou o encaminhamento da decisão às unidades competentes do TRE-AM, com o objetivo de subsidiar o planejamento das próximas eleições e permitir consultas antecipadas às comunidades interessadas.

O Tribunal informou que os pedidos de transporte organizados pela Justiça Eleitoral são analisados individualmente, considerando os limites territoriais dos municípios, a disponibilidade orçamentária e a capacidade logística. A instituição também destacou que não concede autorizações genéricas para utilização de frotas no transporte de eleitores, uma vez que os trajetos e as condições do serviço precisam ser definidos e submetidos à fiscalização.

A oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação, por sua vez, envolve a responsabilidade dos entes públicos, conforme as normas aplicáveis.

O TRE-AM afirmou ainda que mantém articulação com as Forças Armadas, prefeituras e outros órgãos parceiros para aperfeiçoar o atendimento às comunidades indígenas e às populações que vivem em áreas de difícil acesso.

A decisão sobre o Vale do Javari, portanto, refere-se ao pedido específico apresentado para o segundo turno de 2026. O esclarecimento do Tribunal não significa que o transporte de eleitores indígenas esteja proibido de forma geral, mas que a solicitação foi considerada inviável nas condições e no prazo em que foi apresentada.

Leia mais: Kátia Lima destaca importância de candidaturas indígenas durante entrevista ao O Convergente

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