Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, o Código Eleitoral estabelece períodos específicos de proteção contra prisões e detenções para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos. Nesta terça-feira (13), os candidatos que disputam a etapa final da eleição já estão amparados pela regra, em vigor desde sábado (10). A votação será realizada no dia 25 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral. A restrição, no entanto, não representa imunidade absoluta e prevê exceções específicas, conforme a situação e o grupo abrangido.
Candidatos já estão protegidos
Os candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro até 48 horas após o encerramento da votação, em 27 de outubro, salvo em caso de flagrante delito.
Nessas situações, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso seja constatada irregularidade, o juiz deverá determinar a soltura.
Restrição para eleitores começa no dia 20
Para os eleitores, o período de proteção começa cinco dias antes da votação, na terça-feira (20), e segue até 48 horas após o encerramento do pleito, em 27 de outubro.
Durante esse intervalo, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida judicial destinada a proteger o eleitor que sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
Regras para mesários e fiscais
O Código Eleitoral também estabelece proteção para integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
As regras buscam assegurar que candidatos, eleitores e representantes envolvidos no processo eleitoral possam exercer suas atividades e direitos sem interferências indevidas.
O calendário eleitoral e as restrições previstas na legislação podem ser consultados nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Com informações do TSE
Leia mais: TSE explica falha aparente em registros de comparecimento após primeiro turno


