Site que oferecia criptomoedas por apoio a Flávio Bolsonaro entra na mira da Justiça Eleitoral

Flávio Bolsonaro nega contratação de perfis após TSE suspender site de criptomoedas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários que publicassem postagens favoráveis ao candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).  

A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha. A magistrada entendeu que o site oferece vantagem econômica durante as eleições.

O caso foi denunciado ao TSE pela coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral uma denúncia sobre a distribuição dos ativos virtuais em troca de propaganda política.

A distribuição foi revelada nesta semana pelo jornal Folha de S.Paulo.

Após a divulgação do caso, a campanha de Flávio Bolsonaro disse que desconhece a autoria do site e informou que vai tomar todas as medidas judiciais contra a publicação nas esferas eleitoral, cível e criminal para a derrubada da página.

O candidato também negou a contratação de perfis para divulgação de conteúdo ou produtos de campanha.

Entenda 

Começou a circular esta semana um site que vende criptomoedas e promove distribuição de tokens (ativos digitais) para os usuários que compartilharem mensagens favoráveis ao candidato Flávio Bolsonaro (PL), que concorre à presidência da República. 

O texto publicado neste site diz que, trata-se de “um movimento que une apoio ao voto 22 e a proposta de ajuda às Hyperkids a concluir sua casa em Kampala”, de acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (8) pelo jornal Folha de S.Paulo,

Hyperkids é um grupo formado por crianças e adolescentes de Uganda que fazem danças para chamar a atenção dos usuários de internet. O perfil tem quase 13 milhões de seguidores e faz a divulgação do esquema das criptomoedas.

No vídeo, as crianças aparecem dizendo que há “um novo token e o objetivo dele é ajudar o Brasil”. Ao final do texto, os jovens citam os nomes do deputado Nikolas Ferreira, do candidato Flávio Bolsonaro e de Pablo Marçal, empresário que se juntou recentemente à campanha de Flávio.

O Artigo 57-C da Lei das Eleições de 30 de setembro de 1997, diz que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuando o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

A campanha de Flávio Bolsonaro disse que desconhece a autoria do site da criptomoeda e informou que vai tomar todas as medidas judiciais contra a publicação nas esferas eleitoral, cível e criminal para a derrubada da página. O candidato também negou a contratação de perfis para divulgação de conteúdo ou produtos de campanha.

*Com informações da Agência Brasil

Leia mais: Por conflito de agendas, Record cancela debate entre Lula e Flávio Bolsonaro

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